segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Você conhece o conceito de “SAFE DESIGN”?


Caros amigos,

O conceito de “safe design” (ou desenho para a segurança) aparece como uma abordagem holística para a segurança do trabalho, que pretende ser a mais sistêmica possível, levando em consideração todas as variáveis envolvidas, incluindo a segurança não só dos trabalhadores, mas dos próprios usuários dos produtos para utilização ou consumo. O conceito aparece no site da Autoridade Governamental da Austrália(http://www.safeworkaustralia.gov.au/sites/SWA/SafetyInYourWorkplace/SafeDesign/Understanding/Pages/WhyShouldYouConsider.aspx) e se tornou um paradigma de abordagem integral em Segurança do Trabalho.

Os princípios que nortearam a criação de “safe design” mencionam principalmente um Estudo de 210 acidentes de trabalho fatais, dos quais 77% estavam definitivamente ou provavelmente relacionados a problemas de desenho industrial (design). Além disso, o desenho industrial contribui pelo menos com 30% dos acidentes graves, mesmo não fatais. Os problemas relacionados ao desenho eram mais proeminentes em maquinário bem como em plantas industriais móveis. Os problemas de desenho estavam também envolvidas em pelo menos 50% dos acidentes na agricultura, mineração e entre 40-50% de acidentes na construção, manufatura e industrias de armazenamento e transporte.

Portanto, muitas soluções para os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais da empresa, não estão só relacionadas com EPI’s ou treinamento de pessoal, mas sim com o desenho industrial que vem sendo adotado há anos dentro da empresa, gerando descuidos imperceptíveis aos olhos dos empregadores, porém com reflexos significativos nos resultados dos acidentes e doenças ocupacionais.

Sabe-se que uma planta ou equipamento seguro economiza cerca de 5 a 10% do seu custo através de redução de custos em auditorias de riscos de materiais, redução na necessidade de equipamento de proteção e em reduzir o custo de testar e manter o equipamento.

O custo direto associado com um design inseguro pode ser significativo (custos de seguro, processos judiciais e ambientais). Desde que esses custos tenham um maior impacto nas partes envolvidas na utilização do produto (trabalhadores e usuários), os incentivos dessas pessoas pra influenciar safe design é bem maior.

Observa-se uma conexão do assunto basicamente com 2 NRs. A primeira, é a NR-4, com as atribuições e competências dos profissionais do SESMT não só para fazer PCMSO ou PPRA, mas, sobretudo, aplicar tecnologia de segurança em todos componentes dos ambientes de trabalho. Outra NR associada é, sem dúvida, a NR-17 (ERGONOMIA).

Sendo assim, uma solução simples de minimizar ou eliminar os riscos de Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais é a revisão da planta da empresa, do desenho industrial adotado, utilizando-se as técnicas contidas nas próprias NR’s.

Grande Abraço, bons estudos e excelentes resultados!!

Junior

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

O RISCO DA FALTA DE INTEGRAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PPRA E PCMSO NAS EMPRESAS.

Olá Pessoal,
Sabemos que os programas de PPRA e PCMSO são a base de prevenção dos riscos das empresas, com um único objetivo, proteger a integridade física e psíquica de todos os colaboradores (NR 7 E NR 9).
  
Desde a criação dos programas PPRA e PCMSO, que as diferenças básicas existentes nas duas NRs estão gerando problemas sérios nos resultados.
 Que diferenças serão estas?
No PCMSO, a NR-7 estabelece que o programa de prevenção deverá ser desenvolvido sob a responsabilidade de um médico coordenador, podendo este repassar responsabilidades de exames a outros médicos de áreas e especializações distintas. Por exemplo, o médico coordenador pode encarregar um oftalmologista para aferição de acuidade visual, um otorrino para aferição de acuidade auditiva, etc.
Apenas em cidades em que não se tenha um médico do trabalho é que a NR-7 permite que um médico de qualquer especialidade, mas com conhecimento da área de segurança do trabalho, possa desenvolver o PCMSO. Diferentemente do que ocorre na prática, mas tudo bem.
Já na NR-9, isto não ocorre, pois não define a possibilidade de apenas um profissional desenvolver o PPRA, como o médico do trabalho no caso do PCMSO. Porém, isso não quer dizer que os profissionais do SESMT não devam se integrar para elaborar e aplicar estes programas.
Com a redação atual da NR-9, de que qualquer pessoa com conhecimentos da área prevencionista, indicado pelo empregador, possa elaborar o PPRA, temos visto que, em muitos casos, o PPRA não é levado em consideração quando da elaboração do PCMSO. E isto, em detrimento do estabelecido na própria NR-7, que diz que, os dois programas devem se complementar, aliás, o PCMSO deve se ater às avaliações prescritas nas demais NRs ( no caso, o PPRA), conforme citado por Amaro Walter da Silva, Coordenador de Hardware da NRFACIL.
Infelizmente, não é o que se observa na prática.
O que se vê é o PCMSO desligado completamente do PPRA, e não estão ilegais, uma vez que o médico coordenador, como profissional com conhecimento da área prevencionista, pode elaborar o PPRA, porém sem ir até o local das atividades, os exames passam a ser, via de regra, uma peça de imaginação. Vê-se que, pouquíssimos exames estão de acordo com a exposição realmente encontrada nas áreas.
O profissional que vai elaborar o PPRA, deve conhecer a fundo a área, verificar quais doenças apareceram nos últimos anos naquele setor, qual o problema encontrado em Ergonomia em cada setor, a fim que os exames possam ser específicos para cada área.  Os colaboradores que trabalham no setor administrativo terão de realizar exames completamente diferentes dos que trabalham na produção.  Isto é fato!!!
Adotando esta prática, os exames admissionais, periódicos, de retorno, de férias e demissional serão feitos conforme a exposição dos colaboradores, reduzindo, até mesmo, o custo com exames desnecessários.  Sem contar, que a empresa estará com a realidade em suas mãos, podendo escolher a melhor forma de proteger seus colaboradores e a si mesma.
Assim, o SESMT deve trabalhar de forma integrada com o Departamento de Recursos Humanos, Segurança do Trabalho e Jurídico, a fim de alinhar as políticas de prevenção, adotando programas que irão refletir na qualidade de vida dos colaboradores, bem como blindar a empresa em qualquer fiscalização ou demanda judicial trabalhista e previdenciária.
Portanto, devemos nos preocupar não só em alinhar os programas de prevenção (PPRA e PCMSO), como também integrar os diversos setores relacionados a esta questão.
Grande abraço, ótimos estudos e excelentes resultados!!
Junior