segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Acidente decorrente de brincadeiras no serviço, é considerado Acidente de Trabalho?



Caros Leitores,

Um assunto bastante complexo, onde as decisões estão sendo embasadas nos documentos comprobatórios, bem como no acontecimento em si.

No item 4.3 da NBR 14280 – Cadastro de Acidentes do Trabalho Procedimento e Classificação, está bem claro:

 A lesão decorrente de brincadeira durante o trabalho deve ser considerada lesão pessoal.

Portanto, esse assunto deve ser amplamente discutido na integração com os colaboradores e também em Diário de Segurança (DDS).

Temos relatos de acidentes graves resultantes de brincadeiras no ambiente de trabalho, no entanto, as brincadeiras acontecem, normalmente, em momentos que não há supervisores ou líderes por perto.  Por isso a conscientização sobre o tema é muito importante.

Na emissão da CAT, a empresa deverá ficar atenta, visto que apesar do acidente ter ocorrido dentro do ambiente de trabalho, não houve culpa direta da empresa, ou seja, esta não concorreu para a ocorrência do mesmo.  Sendo assim, o seu preenchimento deve conter explicações do ocorrido, a fim de não gerar futuros prejuízos para empresa.

No que tange às indenizações pelo acidente de trabalho, relatar corretamente o acidente, com testemunhas, registrar um Boletim de Ocorrência por Lesão Corporal, a fim da empresa se resguardar quanto às possíveis Ações movidas pela vítima; e, quanto ao ofensor, adverti-lo dentro das penalidades contidas no artigo 482, da CLT. Assim, a empresa estará parcialmente protegida, haja vista a responsabilidade de fiscalização que ainda é discutível, podendo-lhe sobrar alguma indenização.

Portanto, conscientizar e fiscalizar são deveres do empregador, a fim de não gerar situações inoportunas, uma vez que, apesar de não ter culpa direta pelo acidente, o seu dever de fiscalizar e não deixar acontecer, ainda existe.

Vejam o link abaixo de um vídeo onde mostra claramente o resultado de uma brincadeira no serviço:

Vídeo Brincadeiras no Serviço (http://www.youtube.com/watch?v=QKPsULn1mVM)

Abraços, bons estudos e excelentes resultados!!

Junior

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Alíquota FAP 2012 - 2013. O que as empresas podem fazer para reduzir?

 
 
 
Caros amigos,
 
No final do mês de setembro, foi publicada a Portaria Interministerial da Previdência Social nº 424 (MPS/MF), em que regula os procedimentos que as empresas devem adotar para análise e fixação da alíquota FAP (Fator Acidentário de Prevenção), para o próximo ano.
 
As empresas têm até o dia 31 de outubro para comprovarem para Previdência Social todas as atividades realizadas na empresa, em Segurança e Medicina do Trabalho, tendo por base o PPRA e PCMSO.
 
Este é o momento para que o Departamento de Recursos Humanos, juntamente com o SESMT e Jurídico se reúnam para elaborar relatórios e laudos comprovando a evolução dos Programas de Prevenção adotados na empresa, que tiveram impactos positivos na saúde dos seus colaboradores, tais como: ginástica laboral, investimento em Equipamento de Proteção Coletiva e Individual, inexistência de multas, redução de absenteísmo, afastamentos, acidentes, doenças ocupacionais, ações na SIPAT, etc.
 
Esta comprovação deverá ser feita através do preenchimento de um formulário eletrônico disponibilizado pela Previdência Social.
 
Todo este procedimento é importantíssimo, pois terá reflexo na fixação da alíquota do FAP pela Previdência Social, que refletirá diretamente na alíquota RAT, antigo SAT, que é o Seguro de Acidentes de Trabalho pago pelas empresas sobre a folha de pagamento dos seus colaboradores, variando conforme o seu CNAE. Portanto, a hora é agora para as empresas se preocuparem em fazer um bom trabalho, com o intuito de reduzir os seus custos para o próximo ano (Carga Tributária).
Com o resultado do FAP apresentado pela Previdência Social, a empresa ainda poderá contestar, apresentando os argumentos que entender necessários. Porém, como alerta, é muito bom ficar atento à fixação desta alíquota, pois um dos requisitos é o número de CAT’s expedidos pela empresa, sendo que a Previdência Social tem considerado até mesmo as CAT’s emitidas com culpa do funcionário pelo acidente ocorrido. Esta é a hora de contestar, mostrando que a empresa não teve culpa pelo acidente!
 
Portanto, fiquem atentos, pois o prazo é curto e as repercussões são grandes, considerando que o reflexo é direto na carga tributária da empresa para o próximo ano.
 
Abraços, bons estudos e excelentes resultados!
Junior