Entenda o
caso:
A
Taxa
Referencial (TR) é o índice usado para corrigir as contas do FGTS.
Porém, desde
1999, o Governo federal não aplica conforme os números da inflação
anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado.
A
partir de 1999, a TR vem sendo reduzida,
gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero.
Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou
a ficar
sem correção.
Diante
desse absurdo com o dinheiro do trabalhador, a Central Força Sindical e demais
entidades filiadas resolveram entrar com uma ação para cobrar na Justiça a
correção das contas. A ação engloba o período de 1999 até os dias
atuais.
A
correção do FGTS chega, dependendo do caso, a 88,3%.
Ora,
sendo o FGTS
um direito social, que se constitui em um dos alicerces que dão efetividade ao
fundamento da valorização social do trabalho, o mínimo que se espera dele é que
preserve o seu valor real, ou seja, o poder aquisitivo dos
trabalhadores, que são os seus titulares.
Porém,
isto não é que vem acontecendo, pelo menos, desde 2000, inclusive.
Segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatísticas e
Estudo Sócios Econômicos (Dieese), contidos na Nota Técnica N. 125,
de junho de 2013, neste período, enquanto as contas
vinculadas do FGTS foram corrigidas em 79,31%, a inflação, medida pelo INPC do
IBGE, foi de 120,14% e o rendimento do FGTS, de 226,98%; o que implicou uma
defasagem de 40,83% pontos percentuais, em relação à inflação, e de 147,67%
pontos percentuais, em relação aos rendimentos obtidos pela CEF.
E
o que é mais grave: a poupança, que serve de parâmetro para a correção do FGTS,
segundo a determinação contida no Art. 13, da Lei N. 8.036/90, no mesmo
período, foi corrigida em 139,82%, ou seja, 60,51% pontos percentuais acima das
contas vinculadas deste Fundo.
Por
isso, a sugestão é que ajuízem nos próximos dias Ação de Revisão do FGTS,
perante a Justiça Federal, em face da Caixa Econômica Federal.
•
No ano 2000 a inflação foi de 5,27%, e o governo aplicou 2,09% nas contas;
• Em 2005 a inflação foi de 5,05%, e aplicaram 2,83%
nas contas;
• Em 2009 a inflação foi de 4,11%, e as contas
receberam só 0,7%;
• Desde setembro de 2012 a correção das contas tem
sido de 0%
Como pedir
a revisão do FGTS:
Pode-se
ingressar com esse pedido através de uma ação coletiva ou através de uma ação
individual, desde que seja contratado um advogado particular.
Quem tem direito à revisão?
Todo
brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele
aposentado ou não.
Quanto eu tenho direito a receber?
Os
valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador
possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a
88,3% do valor do fundo.
Por que pedir a revisão do FGTS:
Apesar
de sua origem espúria e do vil propósito com que foi criado - acabar com a
Estabilidade decenal no emprego, que vigorava desde a Lei Eloy Chaves, de 1923
-, pela Lei N. 5.107, de 13 de setembro 1966, imposta ao submisso Congresso
Nacional, pela ditadura militar, o FGTS foi erigido à condição de direito
fundamental social, pelo Art. 7°, inciso III, da Constituição da República
Federativa do Brasil (CR).
Como
se sabe, o FGTS corresponde a 8% (oito por cento), da remuneração mensal,
custeado pela empresa, sendo a Caixa Econômica Federal (CEF), desde 1990, com a
sanção da Lei N. 8.036, a centralizadora
e a sua agente operadora; podendo ser sacado (levantado) pelo trabalhador, dele
beneficiário, em caso de dispensa sem justa causa, rescisão
de contrato por prazo determinado, encerramento das atividades da
empresa, aposentadoria, aquisição e/ou amortização
da
casa própria, ou, por motivo de doença e em outras situações
devidamente autorizadas pela Justiça Federal, conforme o disposto no Art. 20,
da citada Lei.
Nos
termos do Art. 1°, inciso IV, da CR, a valorização social do trabalho
constitui-se em um dos cinco fundamentos da República Federativa do
Brasil.
Para
dar efetividade a este fundamento, a própria CF, em seus Arts. “6° e 7°, elenca
os direitos fundamentais sociais, dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social”, merecendo destaque, neste
contexto, o FGTS.
Ora, sendo o
FGTS um direito social, que se constitui em um dos alicerces que dão
efetividade ao fundamento da valorização
social do trabalho, o mínimo que
se espera dele é que preserve o seu
valor real, ou seja, o poder aquisitivo dos trabalhadores, que são
os seus titulares.