As
empresas precisam ficar atentas quanto ao aumento da contribuição ao SAT/RAT em
função dos índices de acidentalidade. O RAT (antigo SAT - Seguro de Acidentes
de Trabalho) representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do
artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da
atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar
os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade
laborativa (GIIL-RAT).
A alíquota de
contribuição para o RAT, incidentes sobre o total da remuneração paga aos colaboradores, devida
ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e
trabalhadores avulsos, será de:
- 1% se
a atividade é de risco mínimo;
- 2% se
de risco médio; e
- 3% se
de risco grave.
O
Fator Acidentário Previdenciário (FAP) é o um índice que vem para contribuir,
para as empresas que mais investirem na preservação da saúde e segurança de
seus empregados, na redução do percentual das alíquotas de contribuição. Esta
redução está ligada diretamente à quantidade de acidentes ocorridos na empresa
(indicador de sinistralidade), ou seja, quanto menor o número de acidentes, menor
será a contribuição da empresa para o INSS e quanto maior o número de
acidentes, maior será sua contribuição.
Outrossim, dependendo do
índice de desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, a
redução da contribuição poderá ser até 50% (cinqüenta por cento) ou aumento em
até 100% (cem por cento) da alíquota básica do RAT em que estiver enquadrado,
conforme demonstrado na tabela abaixo:
Redução (até 50%)
|
Percentual Normal
|
Aumento (até 100%)
|
0,5%
|
1%
|
2%
|
1%
|
2%
|
4%
|
1,5%
|
3%
|
6%
|
Para que haja redução ou majoração da alíquota do RAT, proceder-se-á à discriminação
do desempenho da empresa, dentro da atividade econômica, a partir da
criação de um índice composto pelos índices de gravidade, de freqüência e de
custo que pondera os respectivos percentuais com pesos de 50% (cinqüenta por
cento), de trinta 30% (cinco por cento) e de 15% (quinze por cento),
respectivamente.
Isto significa que
as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves em uma subclasse CNAE
passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor
acidentalidade terão uma redução no valor de contribuição.
Conforme dispõe
os arts. 1º e 2º da Portaria
Interministerial MF/MPS 254/2009, o
Ministério da Previdência Social disponibilizará, através da rede mundial de
computadores nos sitios do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil os
seguintes dados:
a) FAP;
b) as ordens de freqüência, gravidade, custo; e
c) demais elementos que possibilitem a empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.
b) as ordens de freqüência, gravidade, custo; e
c) demais elementos que possibilitem a empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.
Ficando constatado o crescimento no número de acidentes da empresa, o percentual de
contribuição ao SAT pode sofrer aumento de acordo com o quadro acima. Caso se
comprove acidentes de natureza grave (que acarretem a concessão de benefícios
acidentários ou pensão por morte aos beneficiários) por irresponsabilidade da
empresa, estas poderão ser alvo de ações de regresso por parte da Previdência
Social.
O objetivo das ações
regressivas é ressarcir os cofres públicos dos valores gastos em razão de
acidentes do trabalho ocorridos por descumprimento das normas de saúde e segurança por
parte das empresas. As unidades da Procuradoria-Geral Federal
- PGF estão priorizando a análise dos casos de acidentes fatais ou graves
e intensificando o contato com os demais órgãos parceiros que contribuem
decisivamente para o êxito dessa atuação, em especial o Ministério do Trabalho
e Emprego.
Neste caso, além
da empresa ter que arcar com um percentual maior de contribuição mensal ao
SAT/RAT, poderá ainda ser condenada a ressarcir o INSS do pagamento de
benefícios previdenciários creditados aos segurados/dependentes decorrentes de
acidentes de trabalho, justamente pela inobservância às normas de segurança e
saúde do trabalho.
Fiquem atentos com
os Acidentes e Doenças Ocupacionais e, principalmente, com a elaboração e
acompanhamento das CAT’s emitidas e afastamentos ocorridos, mesmo no período de
graça, ou seja, após a demissão do funcionário, estendendo-se até 36 meses.
Abraços e bom
trabalho!
Junior
Nenhum comentário:
Postar um comentário