Diante a recente publicação da aprovação do Projeto de Lei 2886/08, pela Comissão de Seguridade Social e Família, todos aqueles trabalhadores aposentados que retornarem ao trabalho, sob o regime da Previdência Social, farão direito ao recebimento do Pecúlio.
Se por um lado restabelece uma situação anterior então prevista em lei até março de 1994, por outro lado, acaba com a desaposentação e a nova aposentadoria, situações essas que vem sendo discutidas pelo STF há anos.
A Comissão de Seguridade Social e
Família aprovou na quarta-feira (13) o Projeto de Lei 2886/08,
do deputado João Dado (PDT-SP), que institui o pecúlio para os aposentados que
voltarem a trabalhar em atividade vinculada ao Regime Geral de Previdência
Social.
Segundo a proposta, esse pecúlio
consistirá em pagamento único do valor de suas contribuições à Previdência. O
valor recolhido por meio do pecúlio será pago ao aposentado quando ele se
afastar novamente da atividade profissional.
O relator do projeto na comissão,
deputado João Ananias (PCdoB-CE), defendeu sua aprovação. Ele lembrou que a
restituição das contribuições de aposentado, pelo RGPS, na forma de pecúlio,
constou na legislação previdenciária até a edição da Medida Provisória 381/93,
que a extinguiu.
A legislação posterior, na opinião
do parlamentar, eliminou a regra da contrapartida, segundo a qual o caráter
contributivo dos regimes previdenciários implica a contraprestação em
benefícios e serviços. “No caso do aposentado que retorna ao trabalho e que é
obrigado a contribuir sem a devida contraprestação, existe apenas o custeio do
seguro, sem qualquer contraprestação”, argumentou Ananias.
Para o deputado, o regime
previdenciário não pode, portanto, exigir contribuições do segurado sem
oferecer direitos a usufruir. “Não existe plano de benefício que não ofereça,
pelo menos, aposentadoria e pensão, exigência mínima para existência de
qualquer regime previdenciário. Assim, entendemos que, ao aposentado que
retorna à atividade, deve ser conferido o direito de receber as contribuições à
Previdência Social na forma de pecúlio”, concluiu.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da
proposta:
Vamos acompanhar a tramitação desse projeto de Lei, afinal temos muitos aposentados na ativa, que contribuem mensalmente para a Previdência Social, sem haver uma contraprestação por parte do referido órgão.
Ótimo
estudos e excelentes resultados!
Grande
Abraço,
Junior
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