Caros Leitores,
Algumas empresas buscam, através de artifícios
impositivos, burlar a legislação, a fim de se proteger economicamente,
prejudicando demasiadamente os colaboradores envolvidos.
Quando ocorre um acidente de trabalho, a empresa está
obrigada a emitir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), no prazo máximo
de 24h úteis após o acidente, sendo que, em casos de acidentes fatais, a CAT
deve ser emitida imediatamente, sob pena de multa que varia de R$ 622,00 à R$
3.916,20.
A empresa Vale, do Estado de Minas Gerais, após a
ocorrência de um acidente de trabalho, com lesão corporal grave, ao invés de
encaminhar o colaborador ao INSS, lhe ofereceu uma licença sem remuneração com
início 15 dias após o acidente. Segundo a empresa, a licença estaria prevista
em acordo coletivo, porém nada foi encontrado a respeito.
Sentindo fortes dores e sem condições de retornar ao
trabalho, o colaborador acabou procurando um médico particular. Recebeu um
atestado e a notícia de que teria de fazer uma cirurgia. Aliás, deveria ter
feito no segundo dia após o acidente, o que somente não ocorreu por culpa da
Empresa.
A CAT foi emitida 14 dias após o acidente, mas sem
qualquer informação de afastamento do trabalho. Ficou afastado após o acidente
por 45 dias, tendo de retornar por pressão de um supervisor. Um mês após a
volta, no entanto, foi dispensado. O auxílio-doença acidentário foi concedido
no último dia do aviso prévio e nele consta como início da doença a data do
acidente. A cirurgia ocorreu no dia seguinte à concessão do benefício, com
previsão de alta para daí a 45 dias.
Fica evidente que a licença sem remuneração foi uma
simulação da empresa para tentar prejudicar direitos do colaborador. O objetivo
foi tentar evitar que o colaborador recebesse o benefício previdenciário e
obtivesse a estabilidade provisória a que tinha direito, conforme artigo 118 da
Lei 8.213/91. Tanto é verdade, que a CAT
foi emitida tardiamente com esse propósito.
Outro aspecto que justificou a não emissão da CAT foi
a questão do cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que tem por base
o número de CAT’s emitidas nos últimos dois anos.
Por essas razões, infelizmente, nos deparamos com
empresas que estão usando de práticas ilegais, a fim de garantir os SEUS
direitos, prejudicando, dessa forma, terceiros.
Como profissionais, devemos orientar os envolvidos no
processo, mostrando que o lucro vem do investimento e não da sua ausência. O trabalho a ser realizado na minimização dos
acidentes e neutralização das doenças ocupacionais está na revisão de
processos, na forma de condução dos mesmos, na integralização de departamentos,
sem prejuízos para os envolvidos com o resultado negativo em algumas situações.
Forte abraço,
bons estudos e excelentes resultados!!!
Junior
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