segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Mc Donald's é condenado por funcionário engordar 30kg

Olá Pessoal,
nesta semana, trago um assunto de grande polêmica, onde a sentença do TRT gaúcho trouxe uma repercussão mundial, envolvendo o Mc Donald's.

Uma franquia do McDonald’s de Porto Alegre foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho a indenizar em R$ 30 mil um ex-gerente que engordou 30 quilos durante os 12 anos de trabalho na lanchonete.
De acordo com reportagem da Zero Hora, o assunto foi um dos quatro de maior interesse no Google News nos Estados Unidos nesta quarta-feira, 03.
A condenação levanta discussões sobre a valorização das relações de trabalho em um sentido mais amplo do que a garantia dos direitos trabalhistas financeiros, avalia a reportagem.
Diversos magistrados e especialistas na área ouvidos pelo jornal Zero Hora foram unânimes em afirmar que a decisão do TRT é acertada e abrirá precedentes, já que contempla recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
De acordo com os dois organismos, mais do que a ausência de doença, saúde é melhoria da qualidade de vida do trabalhador.
No caso de Porto Alegre, o ex-gerente do McDonald's foi considerado obrigado pelo próprio trabalho a desenvolver hábitos que o levaram ao sobrepeso, como o fato de ter entre suas funções a degustação dos produtos vendidos na franquia da rede de fast food.
Além da indenização, o TRT-RS determinou que o McDonalds auxilie o ex-funcionário a custear um tratamento médico voltado à redução de peso.
A decisão, que ratificou parcialmente uma sentença em primeira instância, não é definitiva porque permite recurso.
Em nota, a empresa Kalloponi Comércio de Alimentos, franqueada da marca McDonald’s, informa que “está trabalhando para avaliar as medidas jurídicas em relação ao caso” e que "a rede oferece grande variedade de opções de alimentos e cardápios balanceados para atender às necessidades diárias de seus funcionários”.
De acordo com os especialistas ouvidos por Zero Hora, a decisão do TRT é semelhante a outras já tomadas em relação a, por exemplo, mestres cervejeiros ou enólogos, que desenvolveram alcoolismo em função de suas atividades profissionais, ou a colaboradores de estabelecimentos como bares e boates que contraem doenças respiratórias em decorrência de ambientes insalubres.
 
E você, concorda com esses posicionamentos que vem sendo adotados? Até que ponto podemos considerar como liberdade de escolha do funcionário?
Abraços e bons estudos!!!
Junior

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