segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Em decisão inédita, TST proíbe câmera de segurança em vestiário de empresa

Prezados leitores,
nesta semana, trago um assunto que já foi discutido aqui neste blog em outras oportunidades, bem como em algumas palestras que ministrei.
Trata-se do Direito à Privacidade dos Funcionários, que entra em confronto com o direito à Propriedade do Empregador.
Vejam a recente e inédita decisão do TST acerca do tema, onde sacramenta toda a celeuma existente na relação laboral, que são as câmeras de vídeo nos vestiários das empresas.
Ora, se olharmos pelo lado do funcionário, que absurdo esta invasão de privacidade, porém, se olharmos pelo lado do empregador, como controlar a entrada de drogas ou armas e a saída de produtos da empresa?
Grande dúvida a ser discutida e pensada, não deixando de relacionar as doutrinas e artigos constitucionais pertinentes...
Por isso, mãos a obra!!
"Os trabalhadores têm direito à privacidade nos vestiários das empresas, que não podem instalar câmeras de segurança nesses locais. É o que diz decisão inédita do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que julgou o assunto na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC).
A medida tem aplicação imediata apenas em relação ao dissídio coletivo do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Caxias do Sul (RS), mas deverá servir como base para outros casos semelhantes que chegarem à corte. A decisão não deve ser alterada por recurso.
A reivindicação chegou ao TST como um protesto contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que aderiu à proposta dos empregadores de colocar câmeras em todo o ambiente de trabalho. No TST, os empregados pretendiam impedir a instalação de câmeras não só nos vestiários, mas também em refeitórios, locais de trabalho e de descanso. A alegação é que a prática causaria “constrangimento, intimidação, humilhação e discriminação aos trabalhadores.”
O recurso foi acatado em parte pelo ministro Walmir da Costa, que proibiu a instalação de câmeras apenas nos vestiários, afirmando que isso “certamente exporá a intimidade do empregado”. Quanto à vigilância em outras áreas da empresa, ele afirmou que, “desde que não cause constrangimento ou intimidação, é legítimo o empregador utilizar-se de câmeras e outros meios de vigilância, não só para a proteção do patrimônio, mas, de forma auxiliar, visando à segurança dos empregados”.
E você, concorda com o posicionamento do TST?
Abraços a todos e bons estudos!!!!
Junior

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