quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

A limitação ao tempo de uso de banheiro nas empresas é valido?

Olá pessoal,
Existem algumas empresas que limitam o uso do banheiro por parte de seus funcionários.  Isso mesmo!  O uso do banheiro tem sido limitado por algumas empresas que entendem que as funcnionárias dispendem tempo demais toda vez que utilizam do banheiro, não utilizando apenas para sas suas necessidades, mas sim para retocar maquiagem, ligar para namorado, marido, etc. Quanto aos homens, ficam ouvindo música no celular, ligando para namorada, esposa, etc.
Com esse pensamento milenar, as pessoas tem buscado seus direitos perante a Justiça do Trabalho e tem conseguido êxito no que tange aos danos morais sofridos durante o período em que prestou serviços na empresa.
Ora, no momento da contratação, devemos sempre analisar cada funcionário como único, onde a abrangência da sua capacidade não se limita ao seu conhecimento e habilidades, mas também ao seu compromisso, seriedade, maturidade.  Após esse período, havendo problemas de ordem comportamental, se faz necessário um acompanhamento por parte dos supervisores responsáveis, que deverão adequar o funcionário às políticas da empresa.
Limitando o funcionário ao tempo de uso de um banheiro, estamos arriscando a expor o mesmo a diversas consequências dependendo da situação, pois podemos estar lidando com diabéticos, pessoas que tem problema nos rins, incontinência urinária, grávidas, etc.
Por essa razão, tal atitude deve ser repensada pelos empregadores, a fim de não causar maiores transtornos na vida de seus funcionários.  O acompanhamento pontual ainda é o melhor remédio para consertar qualquer erro de ordem comportamental.
Relaciono abaixo uma decisão acerca do tema:
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve indenização fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) no valor de R$ 5 mil por danos morais a uma operadora de Telemarketing da A. B. S.A. que sofria limitação ao tempo de uso do banheiro durante a jornada de trabalho.
A operadora ingressou com ação trabalhista buscando obter reparação por danos morais, sob a alegação de que dispunha de apenas cinco minutos para utilização do banheiro. Alegou que era exposta a situação vexatória ao ter que explicar o motivo sempre que ultrapassava o limite fixado, expondo dessa forma a sua intimidade a terceiros, contra a sua vontade.
A Vara do Trabalho, ao analisar o caso, condenou a empresa ao pagamento de dano moral no valor de R$ 10 mil e a empresa, insatisfeita, recorreu. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio destacou no acórdão que as provas testemunhais confirmaram as punições dos que ultrapassavam o tempo-limite de uso do banheiro. Ainda segundo o Regional, a empregada trabalhava durante sete horas diariamente, dispondo somente de cinco minutos para ir ao banheiro, sendo que a autorização para o uso do sanitário poderia demorar até uma hora, evidenciando as condições prejudiciais de trabalho a que eram submetidos os empregados.
Em relação ao valor da indenização, o Regional decidiu por reduzi-lo para R$ 5 mil, levando em consideração o tempo de duração do contrato e o salário recebido pela operadora. A empresa recorreu ao TST. Sustentou não ter havido comprovação dos fatos alegados e nem de que o acontecimento tivesse ocorrido por dolo ou culpa sua. Sustentou que sempre cumpriu com todas as suas obrigações no que diz respeito às questões de medicina e segurança do trabalho.
Ao julgar o recurso, o Ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, observou que a atitude da empresa desrespeitou o princípio da dignidade humana. Para o relator, “a conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica; envolvem também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, e, particularmente, no emprego”.
O ministro salientou que a higidez física, mental e emocional do ser humano são bens fundamentais de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. “A empresa, ao adotar um sistema de fiscalização ao uso do banheiro, ultrapassou os limites de atuação do seu poder diretivo atingindo a liberdade do empregado de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória”, observou o relator. O recurso teve seu seguimento negado, à unanimidade.

Fonte: AIRR - 6740-31.2006.5.01.0027
E você, concorda com esse posicionamento ou devemos ser drásticos com os abusos dos funcionários?
Abraços a todos, bons estudos e excelentes resultados!!!
Junior

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