quinta-feira, 10 de março de 2011

Novo Ponto Eletrônico: Obrigatoriedade a partir de 1º de setembro de 2011.

Caros amigos leitores,
O tema acima vem sido bastante discutido nos bastidores empresariais, haja vista os impactos que o novo ponto eletrônico tem gerado no dia a dia das empresas e dos colaboradores.
Para quem vem estudando para concursos, este tema é um sério candidato a ser discutido pelas bancas examinadoras.
A utilização obrigatória do novo Registro Eletrônico de Ponto – REP que era a partir de 1º de março/11, fica prorrogada para o dia 1º de setembro de 2011, conforme determinação da nova Portaria MTE 373/2011 de 28 de fevereiro de 2011.
A nova portaria estabelece ainda que os empregadores poderão adotar, até o novo prazo para a utilização obrigatória, sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho com o Sindicato da Categoria.
Outrosssim, a referida portaria instituiu Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do novo REP (Registro Eletrônico do Ponto).
Evolução da Obrigatoriedade do uso do Novo Ponto Eletrônico
A  Portaria MTE 1.510/2009, estabelecia que a partir de 26 de agosto de 2010 as empresas que realizassem o controle do ponto por meio eletrônico, deveriam fazê-lo de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I da respectiva portaria.
O novo sistema, denominado como Sistema de Registro Eletrônico do Ponto – SREP trouxe novas exigências aos equipamentos de registro eletrônico, o que gerou a necessidade da troca de todos dos equipamentos utilizados até então.
Com as novas exigências, as empresas se obrigaram a agilizar o processo da troca dos equipamentos, o que gerou uma demanda além da capacidade no atendimento apresentada pelos fornecedores.
Por conta dessa demanda não atendida, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou em 18/08/2010 a Portaria MTE 1.987/2010, prorrogando para 01/03/2011, o prazo para o início da utilização obrigatória do novo equipamento.
Isto porque em caso de fiscalização já a partir de agosto/10, as empresas que fossem flagradas se utilizando de equipamento diverso do especificado pela portaria, poderiam ser multadas pelo MTE, sem, contudo, serem culpadas pelo não cumprimento da norma, já que não haviam equipamentos disponíveis no mercado que atendessem toda a demanda.
Outro fator determinante para a prorrogação foram as decisões favoráveis às empresas que impetraram Mandados de Segurança junto à Justiça do Trabalho para que o MTE fosse impedido de multá-las,  caso não estivessem cumprindo o determinado pela Portaria MTE 1.510/2009.
Tudo porque a exigência pelo MTE de um equipamento imune à manipulação de marcações parece ser contrário a obrigatoriedade da impressão do registro, o que, além de onerar demasiadamente as empresas pelo custo com papel, não pode prosperar o capricho de se ter um comprovante por poucos dias em detrimento da preservação do meio ambiente, dado o volume de árvores que serão sacrificadas.
Como já previsto, dada tamanha controvérsia sobre o assunto, havia rumores de que, até o prazo definitivo determinado pela Portaria MTE 1.987/2010, o Ministério do Trabalho iria flexibilizar mais uma vez a utilização do novo sistema,  consoante se comprova com a publicação da Portaria MTE 373/2011.
Portanto, as empresas, mediante acordo coletivo de trabalho com o Sindicato da Categoria, poderão adotar sistemas alternativos de controle de jornada, tendo assim maior prazo para atender aos requisitos do novo sistema que, conforme Grupo de Trabalho constituído para esta finalidade, haverá ainda de sofrer os aperfeiçoamentos necessários, principalmente no que tange à faculdade (e não obrigatoriedade) na emissão de comprovantes de marcação, haja vista o elevado custo – além da aquisição do próprio equipamento – atribuído às empresas em relação aos gastos com papel.
E você, concorda com esse novo método implantado pelo Ministério do Trabalho, onde o custo com papel aumentará muito, justamente numa época em que se discute demasiadamente acerca da proteção ao meio ambiente?
Será que, com a impressão dos controles de ponto, os funcionários realmente irão guardar todos os impressos? E além, irão xerocopiar impresso por impresso, ao ponto que não tenham o problema de perder a informação contida no documento?
Grande abraço a todos, ótimos estudos e excelentes resultados!!!
Junior

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