sexta-feira, 26 de agosto de 2011

A importância do monitoramento na utilização dos EPI's

Olá pessoal,

De acordo com a NR 06, é obrigação do empregador, fornecer os Equipamentos de Proteção Individual, aplicar o treinamento e fiscalizar o seu uso. Não obstante, é de fundamental importância que tudo seja devidamente documentado. No caso de uma demanda trabalhista, previdenciária ou somente uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, ter documentos para provar que os EPI’s estão sendo fornecidos é regra básica. Porém, muitos se esquecem de que tem que haver documento provando que a empresa treina os seus funcionários e cobra o uso correto do EPI.

Só para recordar:

Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009, acrescentou na NR 6 que:
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

COMO SE PREVENIR

A melhor forma de neutralizar ou eliminar os riscos inerentes aos acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais é a utilização de medidas preventivas. A preservação é a remediação dos riscos existentes em um local de trabalho.

Os empregadores com o propósito de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, podem instruir os empregados através das ordens de serviços. Além da observância dos empregados em relação a essas instruções, estes deverão obrigatoriamente utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) fornecidos pela empresa. O descumprimento dessas instruções do empregador ou a inutilização do EPI considerar-se-á falta grave do empregado, conforme disposto no Parágrafo único do artigo 158 da CLT.

Em primeiro lugar é necessário que a empresa tenha Planos de EPI’s elaborados para todas as atividades desenvolvidas na empresa, a fim de minimizar os impactos na saúde dos colaboradores, deixando o ambiente salubre, conforme determinação da Carta Magna.

A auditoria do uso de EPI’s deve ser realizada pelo Serviço de Segurança no Trabalho que, ao final, deve colher a assinatura do chefe imediato do colaborador. O ideal é ter um cronograma de auditoria constante.

Se algum colaborador foi flagrado sem o devido EPI, seu nome e matrícula devem ser anotados em formulário próprio. Este formulário deve ser encaminhado ao Departamento responsável pelos prontuários dos colaboradores que deve arquivá-lo.

É importante que haja uma política de medidas administrativas para essa não conformidade. O colaborador que for reincidente deve ser advertido por escrito. Desta forma, a empresa terá um registro da ocorrência que poderá ser utilizada, inclusive em futuros processos trabalhistas e previdenciários.

CONCLUSÃO
O objetivo básico do monitoramento do uso de EPI deve ser a verificação do uso correto dos equipamentos, mas não podemos esquecer que toda a documentação deve ser arquivada para futuras comprovações de seu fornecimento, treinamento e uso correto.

Muitas demandas trabalhistas tem sido perdidas em razão do empregador não possuir documentos que comprovem a entrega, o treinamento e a fiscalização do uso dos EPI’s, pois esta obrigação é inerente do Empregador.

Sem contar as demandas previdenciárias que vem sendo movidas em face das empresas, sob a alegação de negligência quanto às doenças ocupacionais e acidentes de trabalho ocorridos nos colaboradores.

Portanto, as empresas não podem esquecer da formalidade de registrar individualmente a entrega, o treinamento e a fiscalização quanto ao uso dos EPI’s, arquivando na ficha de registro do colaborador, caso contrário, será responsabilizada pelas consequências encontradas.

Fiquem Atentos!!

Grande Abraço a todos, ótimos estudos e excelentes resultados!!!

Junior

Um comentário:

  1. muito bom . este exemplo mim ajudo muito com o meu trabalho. brigado msms .abraços junior .

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