terça-feira, 17 de julho de 2012

EMPREGADA DOMÉSTICA: A PARTIR DE QUANTOS DIAS CONTRATADOS DEVO REGISTRAR?


Olá pessoal,

Venho sendo bastante questionado por empregadoras domésticas pedindo orientação de como registrar uma empregada, relatando algumas condições: 2 dias por semana, das 08h às 17h; 3 dias por semana das 07h às 16h; ou “meio período” e por aí vai. Isso quando a empregada já não está trabalhando na residência cumprindo esse tipo de jornada há anos e que só irá trazer futuros problemas e prejuízos trabalhistas para as próprias empregadoras. Vamos ao ponto:

Bom seria se pudéssemos determinar a jornada de trabalho de nossas empregadas domésticas na medida de nossas necessidades diárias e de acordo com o volume de serviços. Infelizmente, não é tão simples assim, por isso mesmo é que existem leis trabalhistas, a CLT, leis complementares e as resoluções da Organização Internacional do Trabalho - OIT. Existem para regular as relações de trabalho aplicáveis tanto às pessoas jurídicas, bem como, às pessoas físicas. Ali é que encontramos a duração da jornada de trabalho dos empregados e as condições para cada trabalho exercido.

A lei nº. 5.859/72 que rege o trabalho doméstico não fixou uma jornada de trabalho para estes profissionais. Há inúmeros projetos de Lei tramitando no Senado a fim de regulamentar uma jornada de trabalho para o trabalho doméstico, mas por enquanto, continua valendo a citada lei. Então, posso contratar uma doméstica para trabalhar 3 dias na semana, com jornada de 6/8h, sem registro? A resposta é NÃO! Senão, vejamos:

A MP 2164-41 de 24/08/01 que trata da jornada reduzida (ou parcial) e que gerou o artigo 58-A da CLT, não ampliou para os trabalhadores domésticos a possibilidade da redução da jornada de trabalho. Somente pessoas jurídicas podem aplicá-la e com a devida chancela do sindicato da categoria. Por enquanto, conforme a Lei nº 5.859/72 que rege o trabalho domésticos, estes profissionais são mensalistas (44 horas semanais, conforme artigo 58 da CLT) não podendo receber remuneração baseada na proporcionalidade das horas trabalhadas.

A Justiça do Trabalho entende que uma empregada doméstica que comparece 3 dias por semana numa residência cumprindo uma jornada de 5, 6, 7 ou 8 horas por dia, na verdade trata-se de uma mensalista, que apesar de trabalhar os 3 dias na semana, está à disposição da empregadora nos outros 4 dias (domingo é o descanso semanal) e, portanto faz jus ao salário integral como se tivesse trabalhado os 30 dias do mês. Não se assuste, pois é verdade!! Destarte, nada impede que se contrate uma empregada para trabalhar 3 dias por semana, desde que se pague a ela os 30 dias do mês!

As empregadas que trabalham 3 dias na semana por uma jornada de 3, 5 ou 6 horas, e recebendo valor menor que o salário mínimo regional, estão ganhando facilmente na Justiça do Trabalho o direito de receber toda a diferença pelas horas não pagas em que estiveram à disposição da empregadora, e também as diferenças salariais com todos os efeitos legais por receberem salário menor que o mínimo garantido pela Constituição Federal.

Portanto, que fique bem claro que na contratação de uma empregada doméstica, a jornada de trabalho seja amparada pelo artigo 58 da CLT ou seja: Jornada de 8 horas diárias. O salário a ser pago deve ser sempre o salário mínimo regional do Estado, nunca valor menor que este, ou seja, utilizando os parâmetros da CLT quando a lei específica é omissa. Evita-se assim ações trabalhistas futuras reclamando diferenças salariais sendo que, a vitória da reclamante será praticamente líquida e certa.

Ótimos estudos e excelentes resultados!!!

Grande Abraço,

Junior

109 comentários:

  1. Oi Junior
    Obrigada pelas dicas
    Só pra tirar qualquer duvida minha, no caso de uma domestica que trabalha 2 dias por semana das 8:30 as 11:30. - 3 horas, eu tenho que registrar?
    Eu pago por 8 faxinas e nao por mes.
    Aguardo resposta
    Obrigada
    Rosana
    Ronechar@hotmail.com

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    1. Olá Roberta,


      Pelo entendimento do TST, ficou consagrado que a partir de 3 dias por semana é que temos por obrigação realizar o registro, pois a partir disso é que podemos considerar a existência da continuidade e habitualidade nos serviços, conforme exigência do artigo 3º da CLT.


      No seu exemplo, não há necessidade do registro.


      Boa sorte!!



      Junior

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  2. Bom dia Junior!

    dando continuidade a pergunta da Roberta, só para esclarecer, caso, mesmo sendo dois dias, no futuro se a empregada quiser fazer algum tipo de acordo mesmo sabendo da não necessidade de registro, como posso me defender?
    obrigada

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  3. Bom dia!!
    Dando continuidade ao assunto, quando se trata de apenas dois dias na semana, não há necessidade de registro, pois a Justiça tem entendido como não habitual.
    Dessa forma, o acordo fica a seu critério, pois caso ela entre na Justiça, com apenas dois dias na semana, não conseguirá êxito.

    Lembrando, que devemos analisar todo o contexto, porém, pelo que foi passado, apenas dois dias não dá ensejo ao vínculo de emprego.

    Boa sorte!

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  4. Boa tarde!
    Mesmo que sejam dois dias com 8 horas diárias?
    Obrigada. Livia

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    1. Lívia, bom dia!
      No seu caso, não há necessidade do registro, visto que são apenas dois dias na semana.
      Abraços e boa sorte.

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  5. Bom dia!
    Uma doméstica que trabalha três vezes na semana, mas, não está disponível os outros quatro, pois tem outros trabalhos remunerados, mesmo assim o patrão tem que registrar e tem todos os direitos de mensalista? Inclusive férias?

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    1. Bom dia!!

      Esta era uma discussão que havia no Judiciário, porém ficou sacramentado que a partir de 3 dias por semana, o registro é indiscutível, devendo o pagamento e o recolhimento do INSS ser proporcional aos dias trabalhados.
      Dessa forma, ela terá todos os direitos de uma mensalista, tais como férias e 13º salário, observando a proporcionalidade.
      Abraços e boa sorte.

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  6. Boa noite...
    tenho uma domestica 3 vezes por semana ,pago 460,00 +transporte ,registrada ,nao desconto dela o Inss ,e ela nao cumpri as 8 horas e sempre vai embora cedo deixando serviço p traz ,o que devo fazer neste caso ?

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  7. Kaka Santos, bom dia!!

    Se o trabalho é realizado 3 vezes na semana, o registro é indiscutível.
    Quanto ao cumprimento das 08 horas e serviços à fazer, você tem o direito de exigir o cumprimento integral, sob pena de rescisão de contrato.
    Abraços e boa sorte.

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  8. Bom dia Jose Alberto,
    Gostaria de saber, quanto uma empregada domestica deve receber trabalhando apenas de 4 a 5 horas por dias, de segunda a sábado? É necessário colocar em carteira as horas trabalhadas?

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    1. Bom dia!!

      Ainda não foram fixadas as horas de trabalho de uma doméstica, porém, entende-se que o horário deve seguir o quanto estipulado na CLT, de 8 horas diárias.
      No seu caso, você poderá acordar com a empregada o salário proporcional aos dias e horários trabalhados.
      Entendo que até 4 horas por dia, seja 1/2 período, porém 5 horas já está ultrapassando esse limite, dificultando a possibilidade dela trabalhar em outro local. Nesta situação, você teria que pagar o salário mínimo integral.
      No caso de até 4 horas diárias, você poderia pagar 1/2 SM, anotando na Carteira de Trabalho esta observação.
      Abraços e boa sorte!

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  9. Olá José Alberto,
    Minha empregada recebe 500,00 por mês, trabalha 8hs por dia (120hs mês), 3 dias na semana (2ª, 4ª e 6ª feiras). Como devo proceder no registro da carteira de trabalho dela?? O recolhimento do Inss deve ser sobre o mínimo ou o que ela realmente recebe??? Obrigado

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    1. Caro Sr. Heleno, boa tarde!

      Neste caso, o registro na Carteira de Trabalho deve informar, nas páginas 56 em diante (Anotações Gerais), os dias em que ela está trabalhando, justificando o valor abaixo do salário mínimo.
      Quanto ao INSS, deve ser recolhido com base no valor pago mensalmente para ela, e não sobre o salário mínimo.

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  10. Quem trabalha 3 vezes por semana tem direito a ficar de ferias um mes ?

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    1. Olá, boa tarde!

      Neste seu caso, aplica-se o quanto pactuado na lei 5859/72, que regula o assunto:

      O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 20(vinte) dias úteis, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado a mesma pessoa ou família.
      Aqui há uma diferença entre o obreiro normal, cujas férias são normalmente de 30(trinta) dias corridos (art. 130, I, CLT).
      O doméstico também tem direito ao recebimento de 1/3 de férias, garantido pela constituição (art. 7º, XVII).
      O que muda no seu caso é apenas o valor da remuneração das férias, que será proporcional ao quanto trabalha, ou seja, aos tres dias por semana.

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  11. olá... adorei seu site e sua ajuda!!!!
    eu e minha cunhada queremos registrar uma empregada doméstica sendo que gostaríamos de dividir da seguinte forma:
    semana 1 = 3 dias na minha casa e 2 dias na casa de minha cunhada
    semana 2 = 3 dias na casa da minha cunhada e 2 dias na minha casa
    assim suscessivamente....
    Eu posso registrar e na pag. 56 informar a carga horaria mensal ao invés de informar os dias da semana que ela trabalhará? Queremos que ela trabalhe de segunda a sexta (sábado e domingo descanso) das 7:30hs as 16:30hs. Numa semana ela virá seg - quarta - sex na minha casa e na outra semana terça e quinta.Nos oriente por favor e parabéns pelo trabalho.

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    1. Olá Fabinha, boa tarde!
      Obrigado pelas considerações.
      Registrando as horas trabalhadas ou os dias trabalhados, dará na mesma.
      Deixe especificado isso na pág. 56 (Anotações Gerais), que em duas semanas por mês trabalhará 3 dias por semana e em duas semanas por mês trabalhará dois dias por semana, com carga horária total de XXXX hs.
      E, assim, sua cunhada faz o mesmo.
      Vale observar que deve sempre ser garantido o salário mínimo estadual, no seu caso, sendo divido entre vocês duas.
      E o pagamento do INSS é proporcional ao pagamento do salário.
      Boa sorte!!
      Abraços,
      Junior

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  12. Oi Junior, Boa Noite!
    Tenho uma empregada que trabalha duas vezes por semana. Um dia ela passa roupa e dá uma ajeitada na casa. No outro dia ela arruma a casa com mais detalhes. Pago R$ 350,00 por mês mais passagem. Ela está me questionando valor, vínculo empregatício e pagamento do INSS. O valor que eu pago é proporcional ao salário mínimo do estado do Rio de Janeiro. Entendo assim: se ela trabalhasse 5 dias por semana pagaria R$ 729,58. Como são dois dias dividi este valor por 5 e multipliquei por 2, e mesmo dando menos que R$ 300,00, pago R$ 350,00. Estou errada?

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  13. Minha empregada pode trabalhar 2 vezes por semana no periodo da manha em minha loja, tendo somente 1 registro?ela trabalharia seg, quarta e sexta (8hs por dia) em casa e terca e quinta de manha na loja, volta p minha casa e completaria as 8 hs....e claro, ganharia mais q 1 salario, pois p mim fica mais barato do q ter outra registrada na loja.
    Obrigada

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    1. Olá,
      para ser considerada doméstica, a pessoa tem que exercer o seu serviço em local onde o empregador não aufere lucro.
      Em sua loja, ela seria enquadrada como funcionária do comércio.
      Portanto, no registro, coloque apenas que ela é doméstica em sua residência.
      Na sua loja, faça o pagamento a parte, mediante recibo.
      Abraços e boa sorte!

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  14. boa noite ,gostaria de saber ,trabalho desde 11/01/2005 2x por semana terç e quinta das 8 as 17h mais sempre ficava ate um pouco mais tarde ate terminar o serviço ela me contratou como diarista ,dia 1/6/2011 ela me regristrou 3x por semana amentando so á segunda feira das 8 as 17h so saio quando termino o seviço gostaria de saber se eu tenho direito de receber o piso de 678 ou 755 eu moro em sjcampos,e se o fgts foi aprovado ,pois hj recebi mais o salario de 678 e nada de fgts...agradeço desde já josé alberto...vania

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    1. Boa noite, Vania!
      Está sacramentado pela justiça que a doméstica que realiza trabalhos contínuos em uma residência, com frequencia de 3 vezes por semana, deve ser registrada.
      O salário deve ser pago de forma proporcional ao salário mínimo do Estado (R$ 755,00), afinal, você ainda tem outros dias na semana que podem ser utilizados para trabalhar em outro serviço.
      O FGTS não é obrigatório para domésticas, apenas o INSS.
      Boa sorte e bom trabalho!
      Junior

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  15. Olá, José Roberto !! bom dia !

    Como faço os cálculos para pagamento de minha funcionária doméstica ? Ela trabalha 3x na semana das 08:00 às 16:00, baseando no salário mínimo... moro em Fortaleza.
    Desde já agradeço antecipadamente !!

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  16. Olá,
    o valor do pagamento deve ser feito de forma proporcional aos dias trabalhados, onde o INSS deve ser recolhido sobre o valor pago, mesmo que abaixo do salário mínimo.
    Observar o registro em Carteira.
    Boa sorte!
    Junior

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  17. boa noite Jose Alberto
    tenho uma empregada 2X por semana e hj ela sofreu um acidente na minha casa e vai ter q ficar afastada por conta de uma cirurgia, como devo agir nesse caso?
    Elaine

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    1. Olá, Elaine, bom dia!

      Sugiro procurar um advogado para lhe acompanhar em todo o processo, visto que tem que ser análisado o recolhimento de INSS, afastamento, emissão de CAT, etc.
      Boa sorte!
      Junior

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  18. mas no caso de 2 X por semana tem q ter esse vinculo? pq qd eu contratei ñ precisava ser registrada.

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    1. Olá, bom dia!
      Conforme informo na própria matéria, somente a partir de 3 vezes por semana é que se torna obrigatório o registro.
      Boa sorte!

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  19. Olá,

    Pretendo contratar uma empregada para trabalhar 3x por semana meio período (4horas) ou dependendo de ato ela me cobrar farei a proposta que ela trabalhe a semana toda, porém como ela vira apenas meio período é legal eu pagar apenas meio salário mínimo ? Entendo que pode parecer pouco porém acredito que seria justo pois se ela trabalhasse o período integral ganharia o sal mínimo tb integral. O que acha? Deseja agradeço seus sábios conselhos...

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    1. Olá,
      primeiramente, você precisará registrar, pois pelo período que ela irá trabalhar, está caracterizado o vínculo, conforme exposto na matéria no blog.
      Quanto ao valor, não é possível, visto que será quase que impossível ela conseguir um outro emprego no período em que ela não estiver trabalhando em sua residência. Seria interessante você contratar 3x por semana, mas período integral, pagando 1/2 SM, com registro.
      Boa sorte!

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  20. Bom dia... Tenho uma Pessoa que trabalha para mim 3x por semana, seg, qua e sex, ela chega as 7 hs e costuma sair as 13 hs.. Pago 500,00 mais o transporte. Pelo o que li aqui no site pela Lei ja Tenho que assinar a carteira. O que eu Tenho que pagar a ela por direito?

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    1. Olá,
      na sua situação, será necessário realizar o registro em carteira, bem como o recolhimento do INSS (20%), concessão de férias, 13º salário e Aviso Prévio no momento da dispensa.
      O FGTS ainda é opcional.
      Boa sorte!
      Junior

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  21. boa tarde
    Por gentileza, preciso de ajuda... tenho uma empregada que trabalha 4 horas por dia, todos os dias da semana. Pago metade do salario minimo. Como fazer agora: Registro com esse valor e pago INSS por fora e FGTS?
    Grata Rosangela

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    1. Prezada Rosangela,
      no seu caso, o vínculo trabalhista está caracterizado, devendo o registro em carteira ser efetuado, colocando a observação que a mesma trabalha apenas 4h por dia, justificando o salário abaixo do mínimo.
      O INSS deverá incidir sobre o valor registrado em carteira.
      O FGTS ainda é opcional.
      Observar a nova lei das domésticas que está para ser aprovada.
      Boa sorte!
      Junior

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  22. Meu tio trabalhava numa casa 3x por semana e recebia 200 reais. mes passado foi mandado embora recebeu apenas 200 reais e foi obrigado a assinar mais de 10 recibos no valor de 300 reais. só que ele é analfabeto, só sabe assinar o nome. e agora o que agente faz?

    ass: Clelia

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    1. Prezada Clélia, bom dia!
      Sugiro procurar um advogado trabalhista para rever toda esta situação.
      Boa sorte!
      Junior

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  23. Boa noite, tenho uma doméstica que trabalha em minha residência segunda, quarta e sexta, começou este mês. Eu vou assinar a carteira dela. Eu li diversos sites falando sobre o assunto quando se trata de 3x por semana, li alguns falando que o pagamento do salário teria que ser o mínimo do estado (integral), e não na proporção de horas trabalhadas, mas você reforça essa ideia de proporção. Gostaria de confirmar como faço? Pago em proporção de horas trabalhadas? UF: RJ.

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  24. O que especifíco no item "cargo" quano se trabalha 3x por semana, doméstica mesmo?

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  25. Dr. J.A.: minha empregada trabalha 3x por semana, das 7h30 às 2h, com carteira assinada e todos os direitos trabalhistas. Com a PEC aprovada, sei que terei que pagar o FG. Pago a ela o SM mas vejo que posso pagar proporcional, mas como fazer o cálculo do salário a ser pago? Se eu puder pagar um salário proporcional, vai diminuir os gastos para mim e evitar demiti-la. Grato. Heraldo

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  26. Boa tarde!
    Um pessoa que trabalha 3 x por semana (seg, qua e sexta), quando tem feriado, tenho que dá folga ou a pessoa trabalha normal?

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    1. Bom dia!
      Uma pessoa que trabalha 3 vezes por semana, deve estar registrada.
      Dessa forma, o feriado também deve ser concedido, conforme é estabelecido na CLT.
      Boa sorte!

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  27. Trabalho mais de quatro anos na mesma casa 3 vezes por semana e não sou registrada,minha patroa esta querendo me registrar,gostaria de saber se tenho algum direito a receber antes de me registrar?

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    1. No seu caso, você deveria estar registrada desde o início.
      Nesta situação, você tem direito às férias, 13º salário e INSS de todo o período já trabalhado.
      Agora com o novo registro e a nova Lei, você terá direito, também, ao FGTS, horas extras e adicional noturno.
      Boa sorte!

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  28. Minha empregada trabalha 3 vezes por semana, 8 horas por dia. Está registrada com meio salário mínimo, ou seja R$ 377,50. Pago 20% ao INSS, proporcional ao salário que ela recebe. Recebe 13º e férias, também proporcionais ao salário recebido.
    Gostaria de saber:
    1º Com a nova lei, há necessidade de alteração do registro na Carteira?
    2º Com a nova lei devo recolher os 8% ao FGTS?
    3º Quais os procedimentos necessários para me adequar a nova lei?

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    1. Bom dia!!

      O seu procedimento está correto.
      Quanto a nova lei, você terá que recolher o FGTS e as horas extraordinárias (50%).
      Não há necessidade de mudança na CTPS.
      Terá que abrir uma CEI e iniciar o recolhimento do FGTS.
      Terá, também, que criar uma folha de ponto com horário de entrada e saída, com assinatura da empregada.
      Boa sorte!

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  29. José alberto, você pode tirar uma dúvida. A hora do almoço não sai das 44 horas semanais, ou seja, se uma empregada tirar 1 hora de almoço ela terá que trabalhar 9 horas ao dia, correto?

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    1. Bom dia!!
      Correta sua interpretação.
      As 8 horas tem que ser de trabalho, com 1 hora de almoço, totalizando 9 por dia.
      Boa sorte!

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  30. Olá, muito interessante o site. Pode me ajudar no meu caso?

    Minha empregada trabalhava como diarista duas vezes por semana e há dois meses passou a trabalhar 3 dias por semana, das 8 às 16 mais ou menos (este horário não é controlado, ela entra e chega na hora que quiser, pois estou fora de casa). Comecei então a pagar a ela salário mínimo paulista, passe e a parte do INSS. Acho que pago generosamente bem, mas ela é de confiança e vale a pena. Com a mudança da lei, o que devo fazer agora, sendo que ela não pode trabalhar mais do que os 3 dias atuais? Obrigado.

    Joao Carlos

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    1. Prezado João Carlos, bom dia!
      Com a nova legislação em vigor, você deverá pagar o INSS, descontando dela apenas 8%, se desejar.
      Quanto às horas, sugiro deixar uma folha de ponto, para ela anotar a hora da entrada e da saída, com assinatura dela.
      O FGTS também deverá ser recolhido (8%).
      Lembrando que férias e 13º salário são indiscutíveis.
      Quando houver horas extras, adicional de 50% sobre a hora excedida.
      Boa sorte!

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  31. São Paulo
    Bom dia,
    Minha Mãe trabalha três vezes na semana das 9:00 as 13:00,ela é registrada tem direito as ferias, 13°, INSS.Só uma duvida ela tem o direito de receber um salario minimo?por que ela só recebe R$250 por mês.Sera que está certo.
    Desde já muito Obrigada

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    1. Bom dia!
      O salário mínimo é o piso para quem trabalha em período integral e todos os dias da semana.
      No caso da sua mãe, ela está recendo proporcional aos dias trabalhados.
      Boa sorte!

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  32. Minha empregada trabalha 2x por semana no periodo de 5 horas e recebe 350,00. Ela me pediu 550,00 amprestado e perguntou se ela podia vir mais um dia de trabalho por 3 meses.Isso pode gerar algum problema?

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  33. Com as novas regras trabalhistas ficou um pouco difícil manter uma babá no período que necessitamos. Caso eu contrate uma pessoa para ficar uma jornada de 4h ou 4h30 diárias, posso registrar com qual percentual do salário mínimo pode ser meio ou menos? Como posso fazer esse cálculo proporcional? Obrigada

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    1. Prezada Ingrid,
      para se ter direito ao salário-mínimo nacionalmente unificado, é necessário o cumprimento de uma jornada de 44 horas semanais.
      Cumprida pela empregada jornada menor, uma vez que não trabalhava em todos os dias da semana ou em tempo integral é válido e legal o pagamento de salário inferior ao mínimo e proporcional à jornada cumprida.
      Boa sorte!

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  34. Olá José Alberto, tudo bem?
    Minha empregada trabalha de segunda a sexta de 08:30 às 14:30 (6 horas diárias) e recebe 1 salário mínimo e pagamos seu INSS sem descontar nada da mesma. Posso cobrar que ela entre na jornada de 44 horas semanais? A maioria delas não tem interesse nessa jornada....não tem interesse em trabalhar sábado, mas se vou ter que pagar tantos benefícios para a mesma posso cobrar esse aumento na jornada sem aumentar o salário?
    Muito obrigada!!!! Suas respostas estão esclarecendo bastante!!!

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    1. Olá, bom dia!

      A jornada de 44h semanais foi fixada recentemente para a categoria dos domésticos.
      Portanto, pode ser exigido, mantendo o salário já pago (mínimo regional).
      Boa sorte!

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  35. Bom dia sou baba trabalho das 7:00 as 16:00 de seg a sex sendo que por semana da 40 hrs de trabalho. Gostaria de saber se eu tenho que trabalha aos sabados para compensa as 4 hrs da semana ou nao

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    1. Olá, bom dia!
      Pela nova lei, o empregador poderá exigir o cumprimento das 44h, porém, fica a critério do mesmo.
      Boa sorte!

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  36. Bom dia!
    A minha empregada trabalha três vezes por semana em minha casa. Também trabalha em outra casa os outros 3 dias da semana, registrada, com todos os direitos trabalhistas.
    Como eu faço? Posso registrá-la se já é registrada em outra casa? E as minhas obrigações como empregador como ficam?

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    1. Olá, boa tarde.
      No seu caso, o registro também deve ser feito, colocando na Carteira de Trabalho, na parte de Anotações Gerais a informação de que ela trabalha 3 vezes por semana, justificando o pagamento do salário abaixo do mínimo.
      Todos os direitos trabalhistas são reconhecidos e devidos.
      Boa sorte!

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  37. Boa tarde !
    Tenho uma empregada já registrada por 3 vezes por semana por 22 horas semanais segunda , quarta e sexta , tambem já pago o inss , com meio salario minimo regional . Está correto ? tambem gostaria de saber como seria o registro na carteira ( cargo ocupado ) seria de empregada domestica ? e tambem tenho que colocar os dias e horario que trabalha na carteira ? se sim em qual local ?
    Grato

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    1. Olá, boa tarde!
      O procedimento está correto.
      O cargo ocupado é doméstica.
      AS anotações de dias e horários devem ser anotados na parte de Anotações Gerais, como forma de justificar o valor abaixo do mínimo.
      Boa sorte!

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  38. José Alberto, boa tarde!
    Minha empregada é mensalista, tem todos os seus direitos assegurados, mas fiquei com uma duvida. Ela faz faxina na minha mae, que mora do meu lado, de 15 em 15 dias. Entao, ela deixa de vir aqui em casa para ir na minha mae. Obviamente nao recebe nada de minha mae, pois eu que pago seu salario integralmente, bem como transporte e todos os impostos.
    Isso pode ser feito? A minha mae pode ter algum problema com ela?
    Eu devo registrar essa informacao em contrato?
    Antecipadamente obrigada por sua atencao. abraco, Ana

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    1. Ana, bom dia!
      Não há problemas com isso, porém, é importante fazer um recibo de pagamento das faxinas realizadas na casa de sua mãe, mesmo você fazendo o pagamento.
      Abraços e boa sorte!

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  39. Olá José Alberto, tudo bem?
    Veja se pode me ajudar nas 3 questões abaixo:
    1)Minha empregada trabalha hoje 6 horas por dia (8:30 às 14:30). A mesma terá direito a 1 hora de almoço ou a 15 minutos de almoço como é feito atualmente para 6 horas por dia?
    2)Combinei com ela de iniciar as 44 horas semanais à partir de setembro, pois hoje ela não conseguiria aumentar sua jornada em função dos filhos. Acha necessário formalizar isso em um documento?
    3) Ela não conseguirá trabalhar aos sábados por causa dos filhos. Posso dividir as 44 horas semanais de segunda a sexta, fazendo com que ela cumpra 8h48 por dia e mais uma hora de almoço?
    Muito obrigada pela atenção.
    Patrícia

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    1. Olá Patrícia, bom dia!
      Respostas às questões:
      1) 15 minutos para 6h e 1h-2h para quem trabalha acima de 6h;
      2) Pode anotar essa informação na Carteira de Trabalho, em "Anotações Gerais";
      3) Ok, sem problemas.
      Boa sorte!

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  40. Jose Alberto, boa tarde!
    Meu caso é parecido com um caso acima, mas nao entendi como devo proceder.
    Minha ajudante trabalha mensalmente para mim no meu end. A e 2x por mes ela vai em outro apto meu, no endereco B, é outro apto que tenho, onde mora meu irmao, para fazer uma limpeza. Ambos aptos estao em meu nome, mas quinzenalmente e as vezes 1 x por mes, AO INVES DE VIR NO APTO A ela vai no APTO B. Nao é jornada extra de trabalho, a empregada simplesmente faz seu trabalho em outro endereco meu, no mesmo horario. Pago seu salario mensalmente com todos os direitos!

    *** Como devo registrar essa informacao no contrato e
    **** devo tambem registrar isso no recibo?

    *** DE QUE FORMA?

    Obrigada.
    Abraco,
    Larissa

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    1. Olá Larissa, boa tarde!
      Sendo ambos apartamentos em seu nome, a sua doméstica está trabalhando para você mesma.
      Deve respeitar os horários de trabalho.
      Você pode mencionar isso nas Anotações Gerais, na Carteira de Trabalho, informando que 2 vezes ela trabalha no endereço A e 3 vezes ela trabalha no endereço B.
      O registro em seu nome e pagamento respeitando o mínimo estadual.
      Boa sorte!
      Junior

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  41. Olá Jose Alberto,
    é possível contratar uma profissional para trabalhar na casa da minha mãe, que já é uma senhora de idade, e fazer o contrato em meu nome, sendo que eu moro em outro endereço? Ou é necessário que ela mesma seja a Empregadora? Se puder ser feito assim, como devo especificar isso no contrato? Devo colocar apenas o endereço da minha mãe (no caso, o local de trabalho) ou preciso colocar também o meu endereço nos dados do Empregador?

    Muito obrigada!

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    1. Olá, bom dia!
      Não há problema em registrar em seu nome e no endereço de sua mãe, desde que as ordens e fiscalizações também sejam feitas por você, visto que será a empregadora.
      Se for feito assim, o endereço tem que ser do local da prestação de serviços.
      Caso contrário, não há problema algum registrar em nome de sua mãe e os pagamentos, recolhimentos serem feitos por você.
      Boa sorte!

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  42. Bom-dia,

    Minha empregada trabalha 04h por dia, todos os dias, posso registrá-la com menos que 1 salário-mínimo? E como devo recolhar o INSS? E se ela já tiver registro na CTPS porque trabalha na outra metade do tempo em outro emprego doméstico?
    Agradeço,
    Juliana

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    1. Olá Juliana, bom dia!
      Uma vez que sua doméstica não está realizando as 44h semanais, entendo que poderá reduzir o salário, pagando de forma proporcional.
      Dessa forma, registre normalmente e especifique essa condição em Anotações Gerais, na Carteira de Trabalho.
      Os recolhimentos de INSS e FGTS devem ser feitos proporcionalmente ao valor pago de salário.
      Boa sorte!

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  43. ola, boa noite

    Queria tirar uma duvida

    Tinha uma empregada que trabalhava 2x semana em casa desde setembro 2011 a novembro de 2012 a mesma me processou dizendo que trabalhava 3x por semana, eu pagava ela 500,00 porque a mesma me pediu para pagar de uma vez, para ela poder pagar o aluguel dela e não gastar o dinheiro e alem disso dava sexta basica que consegui com minha igreja para ela, inclusive queria pagar inss para ela e ela não quiz, tenho email enviado para minha contadora que comprova, dentro deste ano umas 4 vezes ela desaparecia deixando de vir e sumia por mais de 10 dias e não falava nada e tbm nunca cumpria horario a qual disse no processo que entrava as 8 e saia as 17 hrs, detalhe nunca cumpriu este horario sempre chegaga as 9 e saia ate as 14 hrs maximo 15 hrs, muitas vezes faltava e não trazia atestado algum, estragou varias roupas de cama e acessorios de cozinha,nunca descontei nenhum dinheiro dela preciso de saber nun caso deste de ingratidão o que faço, pois sempre ajudei ate mais do que pude, e esta lei esta entrando em vigor agora ??
    qual procedimento, alguma lei me protege.

    aguardo

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  44. Dr. José Alberto, boa noite.
    Primem iramente, parabéns pelo blog, pois nota-se claramente o quanto tem contribuido com tantas pessoas. Parabéns também pela paciência de responder tantas vezes as mesmas perguntas daqueles que não tentaram previamente encontrar respostas para suas questões em perguntas já realizadas ou no próprio texto, em si.
    Bem, minha dúvida é simples: Caso eu queria contratar uma babá (reconhecida pela legislação como empregada doméstica) 2x na semana, sei que estou isento do registro em carteira, porém eu precisaria de documentação que comprovasse a prestação de serviço para que eu seja reembolsado pela minha empresa. Sendo assim, que tipo de documento formal eu posso ter que "substitua" uma carteira assinada, viabilizando a solicitação de reembolso? Muito obrigado!

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    1. Olá,
      nesta situação, um contrato simples de prestação de serviços, elencando as obrigações, funções, dias trabalhados, horários e a remuneração, é o suficiente para apresentação em sua empresa, bem como para qualquer imprevisto futuro.
      Boa sorte!!!
      Junior

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  45. Olá Júnior, boa tarde!
    A minha empregada trabalha 3x por semana, segunda, quarta e sexta e não passa de 22 horas por semana, portanto metade da horas definida pela lei Ela é registrada com salário mínimo, pago inss integral e passagens.
    Ela tem faltado com certa regularidade. Quero saber como desconto esse dia não trabalhado e como essas faltas afetam nas férias. Quantos dias de férias ela tem direito trabalhando normalmente as 22 horas por semana?
    Obrigada pela atenção.
    Salpen

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  46. Olá. Tenho contrato assinado com a empregada de acordo com a PEC nova. Pago salário paulista integral e a empregada trabalha 3x na semana. Vale-transporte é pago, INSS, etc. Ela entra às 8 e sai äs 16h. Não tenho controle se ela usa a 1h de descanso (não fica ninguém em casa), mas ela costuma sair por volta das 16h. Como trabalho em empresa privada, o meu almoço é sempre fora. A empregada tem a sua disposição comer o que tem na despensa como frutas, bolachas, macarrão, suco, leite, entre outros (mas nem sempre tem os ingredientes de um almoço devido a explicação acima). Ela tem a opção também de trazer de casa, no entanto está se queixando que o gasto com alimentação está alto. Não encontrei nada na lei que me obrigue a acrescentar almoço a ela, mas gostaria de uma opinião para responder a ela de modo mais amigável e justo possível. Obrigado. João Carlos.

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    1. Olá João Carlos!
      Você está seguindo além do devido por lei, fique tranquilo.
      O horário está dentro do estabelecido legal. Quanto ao horário de descanso e alimentação, se você já deixou claro para ela que ela deve usufruir diariamente, fica a critério da mesma utilizar estas horas. Não há como fiscalizar e nem exigir, em razão do seu serviço. Sem contar, que ela tem trabalhado 8 horas por dia, onde o horário de almoço está embutido nestas horas. O correto seria ela trabalhar 8horas e descansar 1h, somando 9h por dia. Portanto, não há prejuízo neste aspecto.
      Quanto a refeição, não há obrigação legal para o fornecimento. O fato de você disponibilizar diversos ingredientes para a refeição, já está cumprindo mais do que o necessário.
      Muitas mudanças ainda estão por vir, visto que o relacionamento entre esses profissionais é completamente diferente dos funcionários de empresas, visto a proximidade, intimidade adquirida.
      Converse com ela e explique essas situações, pois o que vens fazendo está muito além do exigido por lei.
      Boa sorte!

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  47. Olá, Tenho algumas questões, por favor:
    1 - uma faxineira que vai a minha casa 3x por semana a pedido dela pagava mensalmente o valor de R$ 500,00 não assinei carteira ainda esperando a regulamentação de toda a PEC, estou errada?
    2 - A mesma faxineira vai na casa dos meus pais 2x semana e também pediu para receber uma vez só por mês todas as faxinas. Eles são obrigados a assinar carteira, pagar férias, etc para ela?
    3 - Eu e minha mãe podemos assinar a carteira com o valor de 1 salário mínimo com pagamento de todos os impostos e a diferença como produtividade? Se sim, onde devo especificar os endereços para realização do trabalho e a produtividade é necessário colocar a parte, ou anoto também na carteira?

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  48. Bom dia!
    Tenho uma empregada que trabalha de segunda à sábado, das 8 às 11 horas, e recebe 1 salário mínimo.Ela já trabalha na residência há 8 anos.Como devo proceder? Sei que devo registrá-la, mas por se tratar apenas de 3 horas trabalhadas por dia, devo diminuir o salário dela?Como faço o recolhimento do INSS? Devo descontar os 8% do salário dela? É obrigatório pagar o FGTS?Se for, qual a proporcionalidade? Muito obrigada.

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    1. Olá Cláudia, bom dia!
      Em razão da habitualidade, deve registrar, recolhendo apenas o INSS e o FGTS, caso deseje.
      Não dá para reduzir o salário. Tem que manter o que já é pago.
      Boa sorte!

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  49. Olá. Parabéns pelo site.
    Pela PEC atual, como poderia ficar meu caso? Tenho uma empregada que vem três dias por semana, e que apesar de não cumprir as oito horas diárias, agora que ela completou três meses de experiência, gostaríamos de registrá-la, porém procurei um escritório de contabilidade e ele me informou que lei atual está contraditória, pois eu não poderia registrá-la por apenas esses três dias com salário proporcional, assim como não posso tê-la trabalhando esse período em casa sem registro. O que devo fazer? Obrigado.

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  50. Olá Daniel, obrigado!

    O registro deve ser feito, mencionando nas "anotações gerais", que o trabalho vem sendo desenvolvido em 3 vezes por semana.
    O salário pode ser pago proporcional, visto que a redução é permitida desde que haja redução da carga horária, plenamente justificável no seu caso. Assim entendo.
    O INSS deve ser recolhido com base no salário proporcional.
    Boa sorte!

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  51. Jose Alberto ,Bom dia ...
    Estou querendo contratar uma diarista 3 vezes na semana só que ela vai poder trabalhar 2 semanas 3 vezes e 2 semanas 2 vezes por que a cada 15 dias ela faz serviço nas outras casas ,nesse caso devo registrar???por favor me informa ,obrigado...

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    1. Sim. Ajuste com ela um salário proporcional e mencione na CTPS o motivo do salário ser abaixo do mínimo. INSS também deve ser recolhido proporcional.
      Boa sorte!!!

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  52. Oi tenho uma empregada que trabalhou até 2012 para mim meio período e para minha mãe três horas de segunda a sexta feira e entrou com uma reclamação trabalhista, pedindo vínculo empregatício da minha mãe e um salário mínimo inteiro dela. É correto isso. Aguardo retorno. Obrigada

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  53. Boa tarde,
    Há 2 meses contratei uma empregada para trabalhar em minha casa 5 vezes na semana. Porém agora quero que ela trabalhe 3 vezes em minha casa e 2 vezes na de minha mãe. Ela pode trabalhar nestes dois endereços com apenas um registro em carteira?

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    1. Olá, boa tarde!
      O correto é registrar no local da prestação dos serviços, portanto, nos dois lugares.
      Porém, o importante é pagar as verbas trabalhistas corretamente. Dessa forma, registra em apenas uma residência, no salário mínimo estadual, e menciona, em anotações gerais, como o serviço será realizado, ou seja, 3 dias na residência do endereço tal e 2 dias na residência do endereço tal. Não vejo problemas nisso.
      Boa sorte!

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  54. Olá, gostaria de registrar uma empregada para trabalhar 3 x por semana, 8h por dia. Como eu escrevo o salario na CTPS? Valor por hora? Devo pagar DSR?

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  55. Olá colega,
    o salário deve ser registrado de forma proporcional, colocando a observação em "Anotações Gerais", que o trabalho é exercido apenas 3 vezes por semana. Sendo 3 vezes por semana, o registro é obrigatório.
    Faça o registro do valor exato que você paga para ela mensalmente.
    Boa sorte!
    Junior

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  56. Boa tarde Jr!
    Meu nome é Ubaldo.
    Quero contratar uma doméstica para minha casa e de minha irmã sendo que 3 dias na minha casa e dois na dela.
    Posso assinar a carteira em meu nome e elaborar contrato de trabalho designando os dias e carga horária onde ela deverá se apresentar para exercer a função sem ferir a CLT ou compartilhar esse registro com minha irmã? Se sim para os dois qual a melhor opção?

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    1. Prezado Sr. José Ubaldo, boa tarde!
      Sugiro fazer dois registros, um em seu nome e outro em nome de sua irmã, cada um especificando os dias (Partes Gerais), e o salário proporcional aos dias trabalhados.
      Boa sorte!
      Junior

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  57. Boa Tarde, Gostaria de contratar uma doméstica para trabalhar 4 dias da semana na minha casa e 1 vez por semana ela vem limpar a minha empresa.. Isso pode? Faço dois contratos separados? ou faço 1 só informando que ela se deslocará determinados dias?

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  58. Olá Fernanda, boa tarde.
    Em sua casa faça o registro normal, como 4 dias trabalhados e salário.
    Na empresa, não há necessidade de registro, visto que o trabalho é realizado em apenas 1 dia na semana. Faça um recibo de pagamento todos os dia que ela trabalhar na empresa. Somente isso.
    Boa sorte!
    Junior

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  59. Boa tarde, Queria contratar uma empregada 12 as 16hs todos os dias, como teria que fazer no registro e ao inves do salario total (810,00) quanto teria que pagar? R$ 405,00?? Que seria metade do periodo? Ass. Débora

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  60. Boa tarde. Contratei uma funcionaria ha 2 anos para atividades domesticas em geral e cuidar do meu filho, quando necessário, pois apos a escola ele vai para a casa dos meus pais. Eu a registrei como baba. Ela trabalha na casa deles de 2 a 6 feira das 8h as 17h e uma vez por mes faz faxina na minha casa (outro endereço). No total trabalha 168h/mes. Nao costuma tirar 1 hora de almoço e falta e atrasa bastante (varias vezes no mes). Pago o salario e todos os direitos conforme a lei e nao desconto INSS, nem os atrasos/faltas. Recentemente ela me disse que esta trabalhando demais e nao quer mais trabalhar em duas casas. Minhas duvidas:
    1. Registro – devo anotar na carteira que uma vez por mes ela trabalha em endereço diferente, mas para o mesmo empregador?
    2. Posso compensar horário de almoço com atrasos e faltas?
    3. Quantas faltas/atrasos, com ou sem comprovantes, ela teria direito?
    4. Caso ela nao queira mais cumprir o que acordamos no inicio, como devo proceder?

    Muito obrigada e parabéns pelo blog!
    Abracos Renata

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  61. Ola, poderia confirmar se o correto e registrarmos o salario bruto ou liquido da domestica na sua carteira de trabalho? o vale-transporte precisa anotar? Obrigada, Renata

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    1. Olá Renata,

      na CTPS tem que constar o salário bruto.
      O vale transporte pode informar em "Informações Gerais".
      Boa sorte!

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  62. Bom dia José Alberto,
    estou com uma dúvida que não consegui sanar ainda. Eu e minha mãe contratamos uma empregada doméstica juntas, ela trabalhará 3 dias por semana na casa da minha mãe e 2 dias na minha, sempre segunda é quinta. Minha mãe assinará a carteira dela e pagaremos um salário de 1000 reais. Como devo proceder? Tenho também que assinar a carteira dela? Tenho que ter folha de ponto? Tenho que especificar esses meus dois dia na carteira? Considera vínculo por ela trabalhar na casa da minha mãe também? Preciso muito da sua ajuda! Aguardo ansiosamente a sua resposta, desde já muito obrigada!
    Mirella

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    1. Bom dia!!

      Faça dois registros e pague proporcional, ao ponto que juntas dê os R$ 1000,00. Com o INSS faça o mesmo.

      Não precisa assinar ponto!

      Boa sorte!

      Junior

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  63. Olá,
    Tenho uma empregada que vem 3 vezes por semana. Ela é registrada. Gostaria de saber se, já que a justiça entende que nos outros 4 dias ela está à minha disposição, ela deveria repor feriados. Estou "dando" todos os feriados para ela, mas não acho justo. Eu poderia pedir que ela viesse outro dia para repor?
    Ao contrário de estar à minha disposição, nos outros dias da semana ela faz faxina em outras pessoas para ganhar um dinheiro extra.
    Obrigada.
    Heloísa

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    1. Olá Heloísa, tudo depende da forma em que ela foi contratada, ou seja, se ela foi contratada para trabalhar 3 vezes por semana ou segunda, quarta e sexta, por exemplo. Feriados não podem deixar de ser concedidos. Caso seja 3 vezes por semana, você pode trocar o dia que cai feriado por outro dia, caso contrário, não.
      Boa sorte!

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  64. Olá ,contratei uma funcionaria do lar para trabalhar 36 horas semanais (6horas)de seg a sáb, dando 30 min de intervalo e pagando o proporcional , porém devido ao filho pequeno dela , peguei as 6 horas de sáb e distribuir durante a semana. A minha dúvida é , posso fazer essa alteração? E como dica o horário de intervalo? Terei que aumentar para 1 hora?
    Outra observacao, ela nao registra o horario de intervalo , eu falo com ela , inicia o mes fazendo depois para de registrar. Isso pode implicar em algo na justica?

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    1. Acima de 6h, o intervalo deve ser de 1h. Porém, fique tranquila quanto o registro destas horas, pois a justiça entende que como é ambiente familiar, esta regra não é muito exigida, porém nunca deixe de conceder o intervalo.
      Boa sorte!

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  65. Boa noite,
    Tenho uma funcionária que trabalha comigo há anos, com carteira assinada, tudo certinho. Algum tempo atrás ela engravidou e sua filha nasceu com necessidades especiais, então ela passou a trabalhar somente 3x na semana, menos de 4h por dia. Ela me pediu para que fizéssemos um acordo para não assinar a carteira dela, pois ela precisava aposentar a filha e para isso a mãe não pode trabalhar. Tenho um papel assinado por ela, alegando não querer ter a carteira assinada.
    Pago meio salário e décimo terceiro. Ela tem direito a quantos dias de férias? Quais outro direitos ela tem?
    E ela pode entrar na justiça contra mim, mesmo eu tendo esse documento assinado?
    Obrigada

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    Respostas
    1. Olá Katianne, não há lei que autorize esse procedimento, porém vai da confiança entre as partes.
      As férias e o décimo terceiro são proporcionais.
      Boa sorte!

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  66. Contratei um rapaz para experimentar roupas da minha grife 2 vezes por semana periodo máximo de 4h! eu pagava por dia trabalhado um cache mensal + alimentação no local a vontade. obs. sem registro em carteira.

    ele ficou 3 anos e 6 meses e desapareceu do trabalho, agora acionou a justiça trabalhista. Quais os direitos que ele possui ?

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