sexta-feira, 27 de julho de 2012

NOVA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PARA AS EMPRESAS

Caros leitores, bom dia!!


Mais uma obrigação acessória vem sendo criada para as empresas, pela Lei nº 12.692, publicada na edição de 26/07/2012, do Diário Oficial da União (DOU).

Trata-se da informação que deverá ser prestada mensalmente aos trabalhadores acerca da contribuição do INSS, recolhida pela empresa (20%), ou seja a sua cota parte deverá também ser apresentada ao trabalhador, como forma dele fiscalizar o recolhimento do INSS pela empresa e não ter surpresas na sua aposentadoria.

A nova norma, que altera a Lei nº 8.212, de 1991, sobre contribuições previdenciárias, prevê ainda que o INSS está obrigado a enviar a empresas e trabalhadores, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento da contribuição. Para ser colocada em prática, porém, a medida ainda precisa ser regulamentada pelo governo. É necessário ainda definir de que forma as informações serão prestadas.


Fiquem atentos, pois, assim que a lei entrar em vigor, a multa pelo descumprimento será de R$ 5 mil por atraso no envio da informação!

Abraços, bons estudos e excelentes resultados!


Junior

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