Trata-se da informação que deverá ser
prestada mensalmente aos trabalhadores acerca da contribuição do INSS, recolhida pela empresa (20%), ou seja a
sua cota parte deverá também ser apresentada ao trabalhador, como forma dele
fiscalizar o recolhimento do INSS pela empresa e não ter surpresas na sua
aposentadoria.
A nova norma, que altera a Lei nº 8.212,
de 1991, sobre contribuições previdenciárias, prevê ainda que o INSS está obrigado
a enviar a empresas e trabalhadores, quando solicitado, extrato relativo ao
recolhimento da contribuição. Para ser colocada em prática, porém, a medida
ainda precisa ser regulamentada pelo governo. É necessário ainda definir de que
forma as informações serão prestadas.
Fiquem atentos, pois, assim que a lei
entrar em vigor, a multa pelo descumprimento será de R$ 5 mil por atraso no envio da informação!
Abraços, bons estudos e excelentes resultados!
Junior
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