Olá Pessoal,
Sabemos que os
programas de PPRA e PCMSO são a base de prevenção dos riscos das empresas, com
um único objetivo, proteger a integridade física e psíquica de todos os
colaboradores (NR 7 E NR 9).
Desde a criação
dos programas PPRA e PCMSO, que as diferenças básicas existentes nas duas NRs
estão gerando problemas sérios nos resultados.
Que diferenças
serão estas?
No PCMSO, a
NR-7 estabelece que o programa de prevenção deverá ser desenvolvido sob a
responsabilidade de um médico coordenador, podendo este repassar
responsabilidades de exames a outros médicos de áreas e especializações
distintas. Por exemplo, o médico coordenador pode encarregar um oftalmologista
para aferição de acuidade visual, um otorrino para aferição de acuidade
auditiva, etc.
Apenas em
cidades em que não se tenha um médico do trabalho é que a NR-7 permite que um
médico de qualquer especialidade, mas com conhecimento da área de segurança do
trabalho, possa desenvolver o PCMSO. Diferentemente do que ocorre na prática,
mas tudo bem.
Já na NR-9,
isto não ocorre, pois não define a possibilidade de apenas um profissional
desenvolver o PPRA, como o médico do trabalho no caso do PCMSO. Porém, isso não
quer dizer que os profissionais do SESMT não devam se integrar para elaborar e
aplicar estes programas.
Com a redação atual
da NR-9, de que qualquer pessoa com conhecimentos da área prevencionista,
indicado pelo empregador, possa elaborar o PPRA, temos visto que, em muitos
casos, o PPRA não é levado em consideração quando da elaboração do PCMSO. E
isto, em detrimento do estabelecido na própria NR-7, que diz que, os dois
programas devem se complementar, aliás, o PCMSO deve se ater às avaliações
prescritas nas demais NRs ( no caso, o PPRA), conforme citado por Amaro Walter da Silva, Coordenador de
Hardware da NRFACIL.
Infelizmente, não
é o que se observa na prática.
O que se vê é o
PCMSO desligado completamente do PPRA, e não estão ilegais, uma vez que o
médico coordenador, como profissional com conhecimento da área prevencionista,
pode elaborar o PPRA, porém sem ir até o local das atividades, os exames passam
a ser, via de regra, uma peça de imaginação. Vê-se que, pouquíssimos exames
estão de acordo com a exposição realmente encontrada nas áreas.
O profissional
que vai elaborar o PPRA, deve conhecer a fundo a área, verificar quais doenças
apareceram nos últimos anos naquele setor, qual o problema encontrado em
Ergonomia em cada setor, a fim que os exames possam ser específicos para cada
área. Os colaboradores que trabalham no
setor administrativo terão de realizar exames completamente diferentes dos que
trabalham na produção. Isto é fato!!!
Adotando esta
prática, os exames admissionais, periódicos, de retorno, de férias e
demissional serão feitos conforme a exposição dos colaboradores, reduzindo, até
mesmo, o custo com exames desnecessários.
Sem contar, que a empresa estará com a realidade em suas mãos, podendo
escolher a melhor forma de proteger seus colaboradores e a si mesma.
Assim, o SESMT
deve trabalhar de forma integrada com o Departamento de Recursos Humanos,
Segurança do Trabalho e Jurídico, a fim de alinhar as políticas de prevenção,
adotando programas que irão refletir na qualidade de vida dos colaboradores,
bem como blindar a empresa em qualquer fiscalização ou demanda judicial
trabalhista e previdenciária.
Portanto,
devemos nos preocupar não só em alinhar os programas de prevenção (PPRA e
PCMSO), como também integrar os diversos setores relacionados a esta questão.
Grande
abraço, ótimos estudos e excelentes resultados!!
Junior
Muito clara e expositiva a sua explicação. A forma como expõe o texto é exatamente a realidade vivenciada e tão debatida pelo Dr. nas aulas de gestão. Parabéns!!!
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