quarta-feira, 19 de setembro de 2012

O RISCO DA FALTA DE INTEGRAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PPRA E PCMSO NAS EMPRESAS.

Olá Pessoal,
Sabemos que os programas de PPRA e PCMSO são a base de prevenção dos riscos das empresas, com um único objetivo, proteger a integridade física e psíquica de todos os colaboradores (NR 7 E NR 9).
  
Desde a criação dos programas PPRA e PCMSO, que as diferenças básicas existentes nas duas NRs estão gerando problemas sérios nos resultados.
 Que diferenças serão estas?
No PCMSO, a NR-7 estabelece que o programa de prevenção deverá ser desenvolvido sob a responsabilidade de um médico coordenador, podendo este repassar responsabilidades de exames a outros médicos de áreas e especializações distintas. Por exemplo, o médico coordenador pode encarregar um oftalmologista para aferição de acuidade visual, um otorrino para aferição de acuidade auditiva, etc.
Apenas em cidades em que não se tenha um médico do trabalho é que a NR-7 permite que um médico de qualquer especialidade, mas com conhecimento da área de segurança do trabalho, possa desenvolver o PCMSO. Diferentemente do que ocorre na prática, mas tudo bem.
Já na NR-9, isto não ocorre, pois não define a possibilidade de apenas um profissional desenvolver o PPRA, como o médico do trabalho no caso do PCMSO. Porém, isso não quer dizer que os profissionais do SESMT não devam se integrar para elaborar e aplicar estes programas.
Com a redação atual da NR-9, de que qualquer pessoa com conhecimentos da área prevencionista, indicado pelo empregador, possa elaborar o PPRA, temos visto que, em muitos casos, o PPRA não é levado em consideração quando da elaboração do PCMSO. E isto, em detrimento do estabelecido na própria NR-7, que diz que, os dois programas devem se complementar, aliás, o PCMSO deve se ater às avaliações prescritas nas demais NRs ( no caso, o PPRA), conforme citado por Amaro Walter da Silva, Coordenador de Hardware da NRFACIL.
Infelizmente, não é o que se observa na prática.
O que se vê é o PCMSO desligado completamente do PPRA, e não estão ilegais, uma vez que o médico coordenador, como profissional com conhecimento da área prevencionista, pode elaborar o PPRA, porém sem ir até o local das atividades, os exames passam a ser, via de regra, uma peça de imaginação. Vê-se que, pouquíssimos exames estão de acordo com a exposição realmente encontrada nas áreas.
O profissional que vai elaborar o PPRA, deve conhecer a fundo a área, verificar quais doenças apareceram nos últimos anos naquele setor, qual o problema encontrado em Ergonomia em cada setor, a fim que os exames possam ser específicos para cada área.  Os colaboradores que trabalham no setor administrativo terão de realizar exames completamente diferentes dos que trabalham na produção.  Isto é fato!!!
Adotando esta prática, os exames admissionais, periódicos, de retorno, de férias e demissional serão feitos conforme a exposição dos colaboradores, reduzindo, até mesmo, o custo com exames desnecessários.  Sem contar, que a empresa estará com a realidade em suas mãos, podendo escolher a melhor forma de proteger seus colaboradores e a si mesma.
Assim, o SESMT deve trabalhar de forma integrada com o Departamento de Recursos Humanos, Segurança do Trabalho e Jurídico, a fim de alinhar as políticas de prevenção, adotando programas que irão refletir na qualidade de vida dos colaboradores, bem como blindar a empresa em qualquer fiscalização ou demanda judicial trabalhista e previdenciária.
Portanto, devemos nos preocupar não só em alinhar os programas de prevenção (PPRA e PCMSO), como também integrar os diversos setores relacionados a esta questão.
Grande abraço, ótimos estudos e excelentes resultados!!
Junior



Um comentário:

  1. Muito clara e expositiva a sua explicação. A forma como expõe o texto é exatamente a realidade vivenciada e tão debatida pelo Dr. nas aulas de gestão. Parabéns!!!

    ResponderExcluir