sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Ministério do Trabalho e Emprego liberta Trabalhadoras-Prostitutas

Caros leitores,

Veiculo hoje uma notícia acerca da libertação de prostitutas que em tese estariam sendo submetidas a trabalho escravo por parte dos seus tomadores de serviço no Estado de Mato Grosso.

Juridicamente falando, o tema é muito polêmico, envolvendo a antiga idéia de que esta modalidade de trabalho seria caracterizada pela ilicitude do objeto, de modo que o contrato de trabalho seria absolutamente nulo, não gerando, por conseguinte, quaisquer efeitos concretos.

Vejam:

“Você é explorada sexualmente em uma boate e como pagamento ganha fichinhas que podem ser trocadas por produtos com preço superfaturado (como macarrão instantâneo, cigarros, bebidas…) na loja do próprio estabelecimento em que você trabalha. Se não quitar a dívida contraída dessa bola de neve fraudulenta, fica trabalhando. Para a alegria dos clientes e dos donos do estabelecimento.
Essa foi a situação a que estavam expostas 20 mulheres em Várzea Grande, município vizinho à capital do Estado do Mato Grosso, Cuiabá. De acordo com reportagem de Bárbara Vidal, da Repórter Brasil, elas estavam mantidas em alojamentos precários e superlotados no interior de uma casa noturna. As jovens eram obrigadas a permanecer o tempo inteiro (quando digo o tempo inteiro, refiro-me às 24 horas do dia) à disposição dos donos do lugar, localizado a cerca de um quilômetro do Aeroporto Internacional Marechal Rondon. Não tinham folga nem aos domingos ou feriados. Algumas delas assinaram um contrato – ilegal, é claro – que as proibia de deixar a boate se não houvesse pagamento das “dívidas”.
Segundo Valdiney Arruda, Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Mato Grosso que acompanhou a ação, as mulheres “viviam em regime total de subordinação”. Além de precários e superlotados, os espaços não tinham ventilação adequada e proteção contra incêndio e não respeitavam normas de higiene.
Conversei com Valdiney e ele afirmou que “por estarem em uma profissão que é marginalizada, que sofre preconceito da sociedade, as mulheres libertadas não tinham para quem recorrer”. Segundo ele, isso aumentava a sujeição econômica e física diante do empregador.
Outros quatro trabalhadores (um gerente e três garçons) também foram retirados de lá. Não ficavam acomodados na boate e retornavam para suas casas após o expediente, mas enfrentavam condições precárias, com jornadas exaustivas e sem descanso. Todas as vítimas tinham entre 18 e 23 anos de idade.
A operação também contou com a participação da Polícia Civil, Guarda Municipal e Conselho Tutelar e foi realizada em novembro. Participaram ainda integrantes da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo do Mato Grosso, após investigações que começaram quatro meses antes. Os responsáveis pela boate não quiseram pagar os direitos trabalhistas e salários atrasados das vítimas, e por isso foram notificados. As mulheres foram orientadas para que retornassem a seus municípios de origem e vão receber seguro-desemprego enquanto se busca o pagamento de seus direitos por via judicial.
O Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas lançado no ano passado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e o Crime Organizado em parceria com a Iniciativa Global da ONU contra o Tráfico de Pessoas apontou que a forma mais comum de tráfico humano (79%) é para a exploração sexual, em que as vítimas são predominantemente mulheres e meninas. Em 30% dos países que fornecem informações sobre o gênero dos traficantes, as mulheres são a maioria dos traficantes.
Mulheres que vão buscar uma condição de vida melhor em outras cidades ou mesmo países e que não possuem informações sobre seus direitos são as mais atingidas pelo problema. Além disso, muitas acabam não procurando auxílio por vergonha de sua condição e medo de sanções criminais.”
Diante esta notícia, é necessário nos atentarmos à diferenciação que a doutrina trabalhista faz entre trabalho irregular e trabalho ilícito.

Trabalho irregular é aquele praticado em desrespeito a uma norma trabalhista imperativa, como a que proíbe o trabalho de menores em horário noturno ou em ambiente insalubre/periculoso (artigo 7º, XXXIII, da CRFB).

Já o trabalho ilícito é aquele cujo núcleo essencial corresponde a um tipo penal ou que concorre diretamente para ele, como, por exemplo, o dos cambistas do jogo do bicho.

Sendo assim, a doutrina e a jurisprudência vêm concedendo efeitos juslaborais ao trabalho irregular, assegurando todos os direitos trabalhistas aos empregados que se encontram nesta situação. Afinal de contas, não seria nada razoável que um menor que tivesse trabalhado em ambiente insalubre, não viesse a receber salários, adicional de insalubridade, indenização por danos morais e demais consectários legais. Em tais hipóteses, além de reconhecer os direitos do empregado, a Justiça do Trabalho ordena a correção do vício, determinando que o menor trabalhador (entre 16 e 18 anos) seja transferido para um ambiente de trabalho equilibrado.

Inobstante o trabalho das prostitutas não seja em si considerado um crime, acaba por colaborar para a configuração de uma série de tipos elencados no Código Penal, como, por exemplo, os previstos nos artigos 227 a 230 (mediação para servir a lascívia de outrem; favorecimento da prostituição; casa de prostituição e rufianismo).

O fato concreto é que hoje existe uma verdadeira indústria da prostituição no nosso país, que enriquece significativamente uma pequena mas expressiva parcela de empresários do sexo.

Não me parece justo, que somente as prostitutas sejam penalizadas, sem que o Poder Público se disponha a reconhecer-lhes, seja administrativa ou judicialmente, os mais elementares direitos trabalhistas.

Evidentemente que não estou querendo estimular a prostituição. Cuida-se, tão-somente, de reconhecê-la como uma realidade inexorável, que necessita, com efeito, ser urgentemente regulamentada, visto que “quando o direito ignora a realidade, a realidade se vinga ignorando o direito.”

Dessa forma, creio que seja merecedora de todos os aplausos a recente ação administrativa protagonizada pelo Ministério do Trabalho. A arrojada conduta do MTB corresponde a um notável giro paradigmático no tratamento do tema, trazendo o Estado brasileiro para mais perto da realidade social, o que é muito positivo.

Resta esperar o posicionamento da Justiça do Trabalho, sendo sensível ao reconhecimento de tais direitos.

Para tanto será necessário que a Justiça do Trabalho se deixe permear por sopros jurisprudenciais renovatórios. 

E você, concorda com este posicionamento?

Não tenha medo de expor sua opinião, pois a matéria é de alta complexidade e posicionamentos diversos.

Abraços a todos, bons estudos e excelentes resultados!!!

Junior
 

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