segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Como o Alcoolismo deve ser tratado dentro das empresas?

Caros leitores,

Um grande problema que assola as empresas é o Alcoolismo. De um modo geral, as empresas que possuem um setor de produção pesado, com alto dispêndio físico, acaba levando muitos funcionários sem estrutura interna para o Alcoolismo.

Ocorre, que a demissão por embriaguez habitual ou em serviço, apesar de estar prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como justa causa, tem sido condenada pelas decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho) .

Por diversas vezes, já me deparei com casos semelhantes, onde as pessoas não sabem como proceder no momento em que encontram algum funcionário chegando bêbado ao serviço.  Na maioria dos casos, os colegas e supervisores advertiam o funcionário, mandando ele de volta para casa, e o dia não trabalhado era descontado de seu salário.  Quando o problema persistia, a empresa mandava o funcionário embora por justa causa.

Porém, a empresa deve enxergar o Alcoolismo de outra forma, visto que a dependência do álcool é reconhecida como doença pela OMS (Organização Mundial da Saúde).

A recomendação é que o trabalhador seja afastado da empresa para tratamento, pois se o funcionário é doente, tem as faculdades comprometidas, este não pode ser tratado como um funcionário qualquer.  A atenção e a preocupação com seu problema deve ser atentado.

Por ser uma interpretação da lei, a jurisprudência que se forma com as decisões mais recentes do TST - de que o trabalhador alcoolista não pode ser demitido por justa causa.

Na prática, o processo que o funcionário demitido move contra a empresa pode ter de chegar até instâncias superiores para que seja dada decisão favorável ao trabalhador, fazendo com que a sentença leve anos para sair, porém as indenizações tem sido de grande valor.

A diferenciação entre o alcoolista e a pessoa que "exagerou na dose" deve ser feita por médicos e psiquiatras. Daí a importância de encaminhar o funcionário para o médico do trabalho, a fim de verificar qual a situação em que o mesmo se encontra, pois no segundo caso, a demissão pode ser feita por justa causa e a empresa estará amparada por um laudo médico, demonstrando ao juízo que não se trata de uma pessoa alcoólatra.

Sentir o cheiro de álcool e notar que o colega de trabalho está bêbado é fácil, mas identificar o dependente é tarefa para supervisores. "A pessoa que conseguirá identificar o problema é o supervisor imediato do funcionário, que vai passar tarefas e ver que ele não está conseguindo cumpri-las, atrasando-se e faltando ao serviço", diz o psiquiatra Arthur Guerra, coordenador do grupo de álcool e drogas do Hospital das Clínicas de São Paulo.

Por outro lado, pelo entendimento do TST, a empresa que oferecer tratamento também tem o direito de demitir o funcionário que se negar a participar do programa ou que voltar a apresentar os mesmos problemas após o auxílio.

Para isso, é importante que o chefe acompanhe e anotar as falhas do funcionário. Elas devem ser apresentadas ao setor de recursos humanos, que deverá abordar o trabalhador e oferecer tratamento. Além de chefes e supervisores, a família é um dos grandes aliados das empresas na hora de alertar sobre um funcionário alcoolista.

Outra abordagem que devemos nos atentar é para o caso do empregado voltar a beber, onde além de ter que pagar pelo tratamento, este poderá ser demitido se tiver quedas no rendimento, comum entre viciados. A demissão tem de apontar baixo desempenho do trabalhador.

A empresa não deve apontar a bebida como o problema do dependente de álcool. A recomendação de especialistas é que sejam apresentados os efeitos do vício no desempenho do funcionário.

A queda no rendimento, os atrasos e as faltas devem servir para mostrar que algo afeta a vida profissional.

Dentre esses fatos, o mais importante que devemos nos atentar é de que o funcionário é uma pessoa humana e que está vulnerável aos problemas sociais, econômicos, políticos, pressões, conflitos familiares, que muitas vezes os levam a busca pela bebida, onde surge a doença em si.
Portanto, identificando tratar-se de uma doença, esta deve ser tratada pela empresa antes que haja a demissão por justa causa.

E você o que acha deste novo entendimento dos Tribunais?

Abraços a todos, bons estudos e excelentes resultados.

Junior

2 comentários:

  1. Mas como proceder quando falamos de um funcionário concursado em cargo publico?

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  2. A Constituição Federal não faz distinção. O Estado deve adotar o mesmo procedimento, em razão do princípio da dignidade da pessoa humana.
    Boa sorte!
    Junior

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