segunda-feira, 25 de julho de 2011

TRABALHO EM CASA (HOME OFFICE) GERA HORAS EXTRAS

Olá pessoal,
A cada dia evidenciamos o aumento na contratação ou alocação de colaboradores para trabalhar em casa, os conhecidos trabalhos chamados de Home Office. Em um acordo feito com o colaborador, a empresa disponibiliza todas as ferramentas necessárias para que o mesmo consiga realizar o seu serviço dentro de sua casa, não necessitando comparecer diariamente nas dependências da empresa para realizar os seus serviços. Segundo a Sociedade Brasileira de Teletrabalho (Sobratt), o número de pessoas que trabalham em home office tem crescido em média 10% ao ano.
Neste caso, a empresa também não pode deixar de cumprir com as regras insculpidas na CLT, sejam elas de horas extras, horário de almoço/descanso, regras de ergonomia, utilização de EPI’s, etc.
No que tange as horas extras, esses tipos de profissionais vêm usando novas tecnologias - como Iphones, Skype e videoconferências - como meios de prova perante a Justiça do Trabalho. Apesar da modalidade não ser regulamentada por lei, há decisões judiciais que concedem o pagamento de horas extras quando é possível demonstrar a jornada deste tipo de trabalho.
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, já decidiu pelo pagamento das horas extras de um trabalhador que exercia suas funções de casa. "Por meio da prova produzida nos autos, principalmente a prova oral, o autor fazia jus às horas extras pleiteadas", afirmou o ministro relator Aluysio Corrêa da Veiga no processo.  Os meios de se provar as horas extras realizadas por esses profissionais são inúmeros: e-mails, MSN, Skype, Iphones ou softwares que conseguem precisar em qual o momento se estava trabalhando, relatórios on-line sobre as visitas feitas nas empresas-clientes, testemunhas que presenciavam a chegada e a saída destes profissionais das empresas-clientes. Ora, se o contrato fixa jornada das 12h às 20h e o trabalhador provar por meio de e-mails que houve atividade das 21h às 23h, sem dúvida, isso será considerado hora extra pela Justiça do Trabalho.
A única exclusão que a CLT faz para o recebimento das horas extras são para os casos de cargo de confiança em que a atividade externa é incompatível com o controle de jornada. Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra), Renato Henry Sant'Anna, não há necessidade de regulamentação do trabalho em casa por considerá-lo como outro qualquer, com os mesmos direitos e obrigações. "Por isso, se empregado home office trabalha mais do que a jornada legal, comprovadamente, deve receber hora extra", diz. Ele lembra que, antigamente, caminhoneiros não conseguiam receber hora extra por ter atividade externa impossível de ser controlada. "Como, hoje em dia, o GPS já permite esse controle, cabe o pagamento", exemplifica.
No que tange às despesas domésticas, a Justiça tem entendido que a empresa deve bancar os equipamentos necessários à atividade e dividir com o empregado despesas como energia elétrica e telefone, uma vez que está transportando para sua casa o escritório da empresa.

Além desses procedimentos, a empresa que identificar o profissional que tem o perfil para trabalhar em casa, deve enviar todos os manuais de ergonomia, EPI, alimentação durante a jornada de trabalho, fazendo com que ele assine uma declaração que garanta que vai trabalhar em um ambiente salubre, isolado, sem risco de violação da confidencialidade da empresa. Outrossim, também é preciso conversar com o chefe desse trabalhador a não cobrar dele o cumprimento de horários, mas de metas para evitar processos.
Uma saída interessante que algumas empresas tem adotado é contratar profissionais com deficiência para trabalhar no sistema home office, haja vista a sua adequação especial em sua residência, tranquilidade para realizar os seus trabalhos, , evitando a locomoção onde a empresa também cumpre com sua cota estipulada pela Lei Federal 8213/91, que estipula porcentagem de 2% a 5%, quando se tem mais de 100 funcionários empregados.
Portanto, o sistema home office não é tão simples quanto se imagina, devendo as empresas se comportarem adequadamente, exigindo destes profissionais tarefas de acordo com o horário previsto em lei, não esquecendo de dar todos os subsídios necessários à realização das tarefas diárias, bem como custeando as despesas pertinentes.
Grande abraço, bons estudos e excelentes resultados!!
Junior

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