terça-feira, 9 de outubro de 2012

Alíquota FAP 2012 - 2013. O que as empresas podem fazer para reduzir?

 
 
 
Caros amigos,
 
No final do mês de setembro, foi publicada a Portaria Interministerial da Previdência Social nº 424 (MPS/MF), em que regula os procedimentos que as empresas devem adotar para análise e fixação da alíquota FAP (Fator Acidentário de Prevenção), para o próximo ano.
 
As empresas têm até o dia 31 de outubro para comprovarem para Previdência Social todas as atividades realizadas na empresa, em Segurança e Medicina do Trabalho, tendo por base o PPRA e PCMSO.
 
Este é o momento para que o Departamento de Recursos Humanos, juntamente com o SESMT e Jurídico se reúnam para elaborar relatórios e laudos comprovando a evolução dos Programas de Prevenção adotados na empresa, que tiveram impactos positivos na saúde dos seus colaboradores, tais como: ginástica laboral, investimento em Equipamento de Proteção Coletiva e Individual, inexistência de multas, redução de absenteísmo, afastamentos, acidentes, doenças ocupacionais, ações na SIPAT, etc.
 
Esta comprovação deverá ser feita através do preenchimento de um formulário eletrônico disponibilizado pela Previdência Social.
 
Todo este procedimento é importantíssimo, pois terá reflexo na fixação da alíquota do FAP pela Previdência Social, que refletirá diretamente na alíquota RAT, antigo SAT, que é o Seguro de Acidentes de Trabalho pago pelas empresas sobre a folha de pagamento dos seus colaboradores, variando conforme o seu CNAE. Portanto, a hora é agora para as empresas se preocuparem em fazer um bom trabalho, com o intuito de reduzir os seus custos para o próximo ano (Carga Tributária).
Com o resultado do FAP apresentado pela Previdência Social, a empresa ainda poderá contestar, apresentando os argumentos que entender necessários. Porém, como alerta, é muito bom ficar atento à fixação desta alíquota, pois um dos requisitos é o número de CAT’s expedidos pela empresa, sendo que a Previdência Social tem considerado até mesmo as CAT’s emitidas com culpa do funcionário pelo acidente ocorrido. Esta é a hora de contestar, mostrando que a empresa não teve culpa pelo acidente!
 
Portanto, fiquem atentos, pois o prazo é curto e as repercussões são grandes, considerando que o reflexo é direto na carga tributária da empresa para o próximo ano.
 
Abraços, bons estudos e excelentes resultados!
Junior

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