sexta-feira, 1 de abril de 2011

Carro no estacionamento da empresa: de quem é a responsabilidade?

Caros amigos leitores,
Você já parou para pensar se há responsabilidade de vigia sobre o seu veículo quando você comparece em uma empresa seja para trabalhar, prestar serviço ou, simplesmente, fazer uma visita?
Pois bem, esta é uma situação que tem gerado bastante controvérsia e discussão no meio jurídico, visto que há dois pontos que devem ser observados: Primeiro é a questão da disponibilização do estacionamento pela empresa aos seus visitantes; Outra questão é se o espaço para estacionamento fica próximo da empresa, em suas extremidades, porém não lhe pertence.
Diante estas situações, devemos sempre analisar a obrigação da empresa perante a disponibilização de um serviço.  Se a empresa possui estacionamento próprio, a responsabilidade por todo e qualquer veículo, motocicleta, ônibus, vans, bicicletas, etc, é da empresa, haja vista que está oferecendo aquele serviço.
Porém, se o espaço externo da empresa é utilizado de uma forma costumeira como estacionamento por todos aqueles que, de uma forma ou de outra, comparecem na empresa, porém tal espaço não é pertencente à empresa, esta não possui nenhuma responsabilidade sobre os veículos em si, mesmo aqueles que são de seus funcionários efetivos.
O dever de vigilância e a responsabilidade sobre o bem, nasce a partir do instante em que o espaço é oferecido de uma forma segura àqueles que comparecem ao local.  Dessa forma, os danos decorrentes desta destinação são de inteira responsabilidade da empresa.
Tal situação se estende para estacionamentos particulares, estacionamento de clubes, estacionamento de lojas, estacionamento de supermercados, etc.
A partir do instante em que o serviço é oferecido, a responsabilidade por todo e qualquer situação atípica é da empresa ofertante.
Para não irmos muito longe, em Lorena/SP, minha cidade natal, tivemos um caso recente em que o juiz de primeira instância indeferiu o pedido do Reclamante, porém, o TRT retificou a sentença, condenando a empresa ao pagamento do bem ora furtado no interior do estacionamento oferecido pela Reclamada.

Vejamos a reportagem publicada na AASP, abaixo:

Reconhecido o direito de empregado a indenização por carro furtado no estacionamento da empresa
A sentença da Vara do Trabalho de Lorena não reconheceu que o empregado de uma multinacional conhecida pela produção de complemento alimentar à base de leite fermentado tinha direito de ser indenizado pela perda do carro, roubado de dentro do estacionamento da empresa, no período em que o trabalhador se encontrava no exterior, em viagem de serviço.
A sentença que julgou improcedente a demanda baseou-se no fundamento de que “a reclamada não possuía dever de guarda e vigilância sobre o veículo do autor deixado no estacionamento externo da ré”. O trabalhador, em recurso, argumentou que a empresa, “ao colocar ampla área destinada a estacionamento de veículos, deve arcar com o ônus de vigilância e guarda dos automóveis lá estacionados, devendo, por imposição legal, responder civilmente pelos danos causados por negligência no dever de vigiar”.

Fotografias juntadas aos autos comprovam que a empresa “mantinha em suas cercanias um estacionamento, o qual, segundo a prova oral, era utilizado pelos seus empregados e pelos seus clientes”. Parte do estacionamento era coberta e destinava-se a bicicletas e motocicletas. A outra parte, embora sem cobertura, tinha a área destinada aos veículos delimitada por sinalização horizontal, em vagas individuais. As fotos revelam que “o estacionamento era inteiramente pavimentado, cercado por alambrado e continha uma entrada nas proximidades da portaria de acesso ao estabelecimento da reclamada”.
O relator do acórdão da 4ª Câmara do TRT, desembargador Fabio Grasselli, contrariando a sentença de origem, afirmou que, “ao manter o estacionamento nessas condições, inclusive com câmara de segurança voltada para ele, a reclamada assumiu o dever de vigilância, não a desonerando de tal encargo a inserção em regulamento interno de dispositivo no sentido de que não se responsabilizaria pelos danos causados a veículos deixados em terrenos de sua propriedade, mesmo porque não se trata aqui de mera área desprovida de qualquer segurança”, mas sim “de área cercada, destinada a estacionamento, com entrada a poucos metros da guarita”.
A decisão colegiada ressaltou que “não há dúvida de que a disponibilização desse benefício estimulava os trabalhadores a deixaram seus veículos naquele local, com relativa tranquilidade quanto à segurança”, e lembrou que “o caso dos autos não se confunde com aquelas situações em que os empregados deixam os veículos em vias públicas, nas proximidades da empresa, ou mesmo em recuos na área externa”, mas sim em “estacionamento no interior da empresa, devidamente cercado e sinalizado”.
O acórdão concluiu, assim, que a empresa responderá pelos danos causados ao trabalhador que teve furtado o veículo”, sendo condenada a pagar ao reclamante “a importância de R$ 6.500, preço do veículo furtado, conforme tabela encartada aos autos, com atualização monetária a partir de 13 de junho de 2007, data da publicação daquela cotação. Os juros de mora incidirão a partir da propositura da ação, na forma do art. 883 da CLT”.
O colegiado entendeu, porém, que “não há que falar em reparação de danos morais, uma vez que qualquer pessoa está sujeita a ter furtado o seu veículo, com todos os aborrecimentos e contratempos daí decorrentes”.
(Processo 0138300-49.2008.5.15.0088)
Por esta razão, fiquemos atentos aos estacionamentos oferecidos no nosso dia a dia, haja vista que cada um possui a sua peculiaridade de responsabilidade ou não sobre o bem.
Àqueles que trabalham no departamento jurídico de empresas, alertem os seus superiores acerca da questão, para que não sejam surpreendidos com uma demanda indenizatória.
Não basta ser patrão, tem que vigiar....
Abraços a todos, bons estudos e excelentes resultados!!!
Junior

14 comentários:

  1. Olá Boa Tarde, tive um caso parecido no dia 30/03/11,meu carro fica com meu esposo,então como ele faz todos os dias vai trabalhar com carro e deixa-o em uma rua sem saída aprox.50m da portaria da empresa, pois o estacionamento da empresa que trabalha é pequeno e só esta destinado a carros da diretoria como foi mencionado na reunião pelo dono da empresa, também foi dito pelo dono da empresa que os carros dos demais funcionários ficariam nessa tal rua sem saída, mas que os funcionários ficassem tranqüilos que o vigia estaria na guarita olhando os mesmos.Mas no dia 30/03 meu carro foi aberto e furtado alguns pertences que estavam dentro.Fiz o B.O, mas a empresa disse que não se responsabiliza.Gostaria de ter mais informação sobre o caso.
    Obrigada Fernanda Peres Mecedo.

    ResponderExcluir
  2. Prezada Fernanda, boa tarde.
    Quanto ao fato do veículo do seu marido estar estacionado em uma rua sem saída, que não pertence à empresa, esta não tem responsabilidade sobre os veículos ali estacionados, visto que a rua é pública e não está destinada esclusivamente para esse fim.
    O fato da empresa ter dito que o vigia estaria na guarita olhando pelos veículos, não quer dizer que assumiu a responsabilidade, sendo apenas uma ajuda oferecida pela empresa.
    Para que haja a obrigação de vigia sobre os veículos, o estacionamento tem que ser da empresa e destinado para este fim.
    Espero ter esclarecido.
    Abraços,
    Junior

    ResponderExcluir
  3. Ola... a empresa que eu trabalho alugou um terreno, colocou portão e deu controles de graça para os funcionarios que vão de carro, no dia 19 de maio bateram no meu carro dentro desse estacionamento, fiz 2 orçamentos e dei para o gerente e ele alegou que o estacionamento é apenas uma cortesia da empresa e que o maximo que ele poderia fazer era tentar descobrir quem bateu no meu carro, ou seja não vão fazer nada pois no estacionamento não tem camera e não tem como provar nada, quero saber se a responsabilidade é da empresa ou não ja que falaram que o estacionamento é cortesia e que a obrigação é fornecer vale transporte, porem tive que cancelar meu vale transporte para poder pagar o controle?
    Desde ja agradeço pela atenção...

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro colega,
      tendo em vista o fato da empresa ter locado o terreno e colocado a disposição dos funcionários, esta tem responsabilidade por todos os veículos. O argumento de ser cortesia da empresa, não tem o condão de eximí-la da responsabilidade sobre os veículos estacionados, pois foi ela quem locou e direcionou para os seus funcionários. Não há o que questionar, a responsabilidade é integral da empresa.
      Abraços e boa sorte!

      Excluir
  4. Dr, em caso de o proprio empregado danificar seu veiculo por falta de manutencao do estacionamento do empregador (solo desnivelado), essa causa é atribuível ao empregador, tal como nas áreas públicas ou a responsabilidade passa a ser subjetiva e responsabilidade exclusiva do empregado?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro colega,
      é uma situação bastante subjetiva, pois temos que analisar como ocorreu o acidente. Um buraco no estacionamento? O condutor não observou o desnível? Ou seja, a empresa somente é responsável por culpa exclusiva dela, ao fornecer um estacionamento para seus funcionários sem condições de uso.
      Observe esta situação, ok?!
      Abraços e boa sorte!

      Excluir
  5. A empresa que eu trabalho possui estacionamento externo fechado descoberto para os funcionarios que vem de carro trabalhar. Nesta semana fiquei trabalhando um pouco além do horario normal e caiu uma tempestade de granizo que danificou toda a carroceria do meu veiculo que tem apenas 4.000 km rodados. Pergunto, há alguma responsabilidade ou obrigação da empresa em cobrir os danos causados pela tempestade?

    ResponderExcluir
  6. Caro colega, neste seu caso, infelizmente não há responsabilidade da empresa, visto que são fenômenos da natureza, onde a empresa não contribuiu para a ocorrência do evento.
    No direito, nós chamamos de evento de força maior, ou seja, tudo aquilo que acontece sem a vontade do ser humano e sem a possibilidade de impedir a sua ocorrência.
    Dessa forma, não há obrigação da empresa em cobrir os danos causados pela tempestade.
    Grande Abraço e boa sorte!
    Junior

    ResponderExcluir
  7. Bom dia,
    Deixei meu veículo estacionado e quando voltei o vidro traseiro estava quebrado, a Empresa não me forneceu o vídeo e os vigilantes informaram ser referente ao galho que caiu da árvore.
    Sendo assim entra nos chamados evento de força maior ? A Empresa não seria responsável pela poda e manutenção uma vez que uma viatura também foi danificada ? Tenho direito a reembolso do valor ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro Felipe, bom dia!
      Será que mesmo com a poda e manutenção da árvore, o evento não teria ocorrido? É uma situação subjetiva, onde o fato de um galho ter caído em razão de uma forte chuva é uma situação de força maior, porém se o galho caiu sem nenhum evento que o motivasse, é caso de falta de manutenção da empresa.
      Veja com cautela e, de qualquer maneira, converse com o RH da empresa.
      Abraços e boa sorte!
      Junior

      Excluir
  8. é válido uma empresa fabricante de motocicletas proibir a entrada no seu estacionamento de outras marcas que não seja a que é fabricada por ela ??

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro Colega, é importante analisar os procedimentos internos da empresa.
      Como o estacionamento não é condição obrigatória de fornecimento da empresa, ela pode colocar alguns requisitos.
      Veja com o RH da sua empresa.
      Abraços e boa sorte!
      Junior

      Excluir
  9. Olá!!!Preciso muito de ajuda.Trabalho em um empresa de segurança,mas presto serviço em uma fabrica.Tenho uma moto,por um tempo guardei ela no estacionamento desda fabrica,depois me mandaram deixar no estacionamento de visitante.Agora simplesmente a fabrica não me permite guardar a moto em nenhum dos estacionamentos.O que devo fazer,pois presto serviço desta fabrica das 14;00 as 22;00 de segunda a sabado.A empresa que sou contratada não quer me ajudar neste caso,pois estou deixando a dois dias num posto de gasolina ao lado.Fico cm medo de ter minha moto roubada e não saber o que fazer.Me ajudem por favor!!!! Me envie resposta por e-mail vista_aninha@hotmail.com

    ResponderExcluir
  10. Ana, boa tarde!

    O estacionamento da empresa é fornecido aos seus funcionários e visitantes, porém, ela tem a autonomia de excluir os prestadores de serviço, dando prioridade àqueles que lá trabalham e realizam visitas. Muitas vezes isso tem ocorrido em razão da ausência de acordo entre a fábrica e a empresa que você é contratada. Exemplo: de quem será a responsabilidade em caso de dano, furto?
    Dessa forma, infelizmente, não há como exigir isso da empresa que você está prestando serviço.
    Boa sorte!
    Junior

    ResponderExcluir